CONFRONTO DAS IDEIAS 13/01/2017

A Câmara Municipal elevou o valor da multa para quem transporta passageiros de forma remunerada sem permissão do município de Fortaleza. A medida atinge serviços como Uber e Táxi Amigo. Aumentar a multa para quem presta essas atividades deve inibir esse tipo de transporte?

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SIM

 

A Lei que o prefeito Roberto Cláudio sancionou aumentando a multa para os cidadãos que forem pegos realizando o transporte irregular pago de passageiros, em Fortaleza, inibe, sim, a prática de tal tipo de transporte, tendo em vista que os motoristas que estão realizando esse tipo de serviço o fazem para complementar a renda familiar ou como forma de sanar o desemprego que tem atingido grande parte dos brasileiros. Todavia, com a cobrança exorbitante da multa, somada com os percalços da perseguição que sofrem por motoristas dos transportes regulares, além da violência urbana enfrentada, se torna demasiadamente oneroso o prosseguimento do serviço e termina não compensando.


Esse tipo de transporte não é ilegal e, sim, irregular, até mesmo porque a nossa Constituição prevê no seu art. 170, IV, o princípio da livre concorrência. Sendo este princípio o responsável por regular as atividades econômicas fazendo com que não exista monopólio no Brasil, o que traz vantagens para os consumidores e torna o mercado mais competitivo. A exemplo do que ocorreu anos atrás com os serviços alternativos de transporte com a inclusão das topiques, que no começo eram vistas como vilãs e hoje dividem espaços com os ônibus sem que nenhum dos dois saia prejudicados.


O que uma cidade turística como a nossa precisa é da regulamentação desse tipo de meio de transporte, pois na prática já convivemos com eles há alguns anos. O que se torna injusto é o não pagamento das contribuições, além do critério de escolha dos profissionais que prestarão esse serviço, para que toda a sociedade possa usufruir com segurança e conforto.


Nesse sentido, os prestadores desse serviço, ficam diante de um impasse - ou arriscam terem prejuízo ou buscam outra forma de se manter. Se formos usar como parâmetro a Lei Seca, o aumento da multa termina inibindo a prática delituosa, diminuindo o número de acidentes e até o número de mortes no trânsito..

 


"A cidade precisa da regulamentação desse meio de transporte, pois já convivemos com eles há alguns anos"


Carolina Siebra

carolina.siebra@hotmail.com
Pós-graduada em Direito
Eleitoral pela PUC-MG, advogada, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE

 

NÃO
 

Em pesquisa publicada no O POVO (“Maioria é a favor da regulamentação de Uber e Táxi Amigo em Fortaleza”, 24/8/2016), junto à população de Fortaleza, constatou-se que a maioria dos entrevistados apoia a regulamentação do “Táxi Amigo”, que existe em Fortaleza há 40 anos, oferecendo os serviços com uma tarifa popular acessível, contribuindo de maneira gigantesca para a mobilidade urbana e o deslocamento da população entre os bairros da nossa cidade. Vamos às localidades dos bairros onde o “táxi branco” se recusa entrar, transportando idosos e grávidas durante a madrugada.

 

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, fez um compromisso público na grande imprensa falada e escrita de regulamentar 1.000 vagas para o “Táxi Amigo”. Tivemos diversas reuniões com os órgãos competentes.


Fortaleza tem a menor quantidade de táxi proporcional à população do País. Enquanto as capitais do Nordeste têm uma vaga de táxi para cada 350 habitantes, em Fortaleza é uma vaga de táxi para cada 500 habitantes, a menor frota de táxi do País, uma reserva de mercado descarada, como o monopólio das vagas controlado por meia dúzia de empresários. Um só “empresário” detém mais de 200 vagas de táxis, em nomes de “laranjas”, que exploram os “rendeiros” que trabalham dia e noite para apurar renda para o dono da vaga - com anuência do poder público.


Em dezembro de 2016, no fim da legislatura, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou de maneira açodada, a majoração da multa para R$ 1.400, por cada apreensão de um “Táxi Amigo”, cometendo uma série de arbitrariedade.


Compete privativamente à União legislar sobre: XI – Trânsito e Transporte (Art.22, CF/88), ademais a Etufor não ter poder de polícia administrativa (Súmula 28 TJCE), e mais as apreensões são ilegais (CTB), cobrança de multas também (Súmula 510 STJ).


Neste sentido, a Cooperativa dos Táxis dos Bairros de Fortaleza, representante dos “Táxis Amigos” de Fortaleza, vai continuar seu trabalho, baseado no compromisso público do prefeito de Fortaleza, de regulamentar o nosso serviço, no apoio da maioria da população, na nossa capacidade de mobilização para garantir as nossas conquistas e ingressar com Ações Judiciais para barrar as ilegalidades praticadas pelo poder público municipal.

 

O “Táxi Amigo” existe em Fortaleza há 40 anos, oferecendo os serviços com uma tarifa popular acessível


Edmilson Rodrigues

edmilsonrzita@gmail.com

Presidente da Cooperativa dos Táxis dos Bairros de Fortaleza (COTBAF)

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