CONFRONTO DAS IDEIAS 25/03/2016

A folga dada a garçons aos domingos inviabiliza o funcionamento de bares e restaurantes nesses dias?

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SIM

O setor de alimentação fora do lar é, em todo o Brasil, o segundo maior empregador do País, ficando atrás apenas da construção civil. É também o que mais gera oportunidades de primeiro emprego. Isso deveria ser considerado pelo poder público, mas ocorre o contrário. Um exemplo ocorreu no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que desde o ano de 2012 passou a adotar uma Nota Técnica que ignorava as especificidades dos bares, restaurantes e similares, e classificava o setor como “comércio em geral”. 

 

Assim, as folgas aos domingos devem, segundo o MTE, observar uma escala incompatível com a atividade e o interesse público, inclusive dos trabalhadores.


Bares e restaurantes em todo o mundo sempre tiveram suas atividades concentradas nos momentos de lazer da população, acontecendo principalmente aos sábados, domingos e feriados. Antes mesmo de o próprio comércio começar a abrir aos domingos, bares e restaurantes já funcionavam normalmente, pautados na Lei nº 605/1949. Vale lembrar que o direito do funcionário de folgar aos domingos continua garantido, por meio da nossa Convenção Coletiva, na qual está acordada uma folga adicional aos domingos por mês, além da folga semanal remunerada.


A imposição do MTE prejudicou não só as empresas e consumidores, mas também os empregados, que têm os seus ganhos de gorjetas principalmente aos domingos. Em muitos casos, garçons trabalham apenas às sextas, sábados e domingos e não querem folgar aos domingos. Se a tentativa do Ministério do Trabalho é forçar o empresário a contratar mais, comete uma falha gravíssima, pois o setor não consegue absorver mais essa mão de obra, e a mudança acarretaria a inviabilidade dos negócios, e uma maior informalidade, visto que esses funcionários que estão empregados com carteira assinada iriam começar a trabalhar informalmente em outros lugares nas suas folgas.


Graças a uma mobilização do setor de bares e restaurantes, por meio da Associação dos Bares e Restaurantes (Abrasel) e do Sindicato de Bares e Restaurantes (Sindirest), e atuação do escritório Coelho Bessa & Peixoto Advogados, conseguimos uma vitória importantíssima no TRT da 7ª Região, com a obtenção de decisão judicial que garantiu a soberania da Lei e da Convenção Coletiva, ainda passível de recurso.

 

"Prejudica não só as empresas e consumidores, mas também os empregados, que têm ganhos de gorjetas principalmente aos domingos" 

 

Ivan Assunção

ivan@terradosol.net

Vice-presidente da Associação dos Bares e Restaurantes (Abrasel-CE)
e do Sindicato de Bares e Restaurantes (Sindirest-CE)


NÃO

 

É falsa a alegação de que uma folga em um domingo por mês inviabilizaria o funcionamento dos estabelecimentos, pois alguns deles já se adaptaram à lei e funcionam normalmente.

 

Embora a maioria não a obedeça, a lei nº 11.603, de 2007, em seu artigo 6º, determina que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.


É mais fácil um estabelecimento gastronômico falir por multas trabalhistas do que por conceder uma simples folga por mês num domingo para uma categoria acostumada a trabalhar 14 horas, 15 horas por dia sem receber horas extras.


A verdade é que essa mesma maioria de estabelecimentos que se negam a dar a folga legal sequer repassam a gorjeta que o cliente acredita estar gratificando o garçom. Podemos contar nos dedos aqueles estabelecimentos, em Fortaleza, que repassam a gorjeta de 10% para os trabalhadores.


Existem hotéis na Beira Mar, por exemplo, que pagam seus trabalhadores em dia e respeitam sua folga do domingo no mês, enquanto vizinhos não dão o direito nem outros garantidos pela Consolidação das Leis dos Trabalhados (CLT).


As maiores e mais conhecidas barracas de praia de Fortaleza, por incrível que pareça, são as piores: não repassam a gorjeta ao garçom e cobram pagamento pelo trabalhador de materiais de trabalho, tais como bandeja e farda. Até blocos de anotação saem dos nossos bolsos. Elas não dão a folga legal e ficam com a gorjeta,

mas, caso o cliente dê um calote e fuja sem pagar a conta, o garçom a paga com gorjeta integral.


Os desrespeitos sofridos pelos trabalhadores nos estabelecimentos gastronômicos e hoteleiros em Fortaleza não caberiam nem num livro. Os lucros obtidos com a exploração que sofremos dia e noite e a falta de fiscalização em nosso setor não é nada, se comparada a uma simples folga do domingo no mês, mas a ganância de alguns patrões quer atropelar até nosso momento de repouso e lazer, garantida por lei.

 

"É mais fácil um estabelecimento gastronômico falir por multas trabalhistas do que por conceder uma folga por mês num domingo"

 

Ademir Feitosa

paulorobertohaley@gmail.com
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Setor
Gastronômico e Hoteleiro de Fortaleza (Sigabam)

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