O Sindicato dos Agentes Penitenciários diz que a decisão da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, da última sexta, 20, que decretava a ilegalidade na greve dos agentes penitenciários, não havia sido notificada. No documento a desembargadora estabeleceu uma multa de R$ 15 mil para o descumprimento da determinação.
Para a desembargadora a greve não possui os requisitos necessários a regular a deflagração do movimento, como ausência de esgotamento das negociações, falta de demonstração da regularidade de aprovação do movimento, além da não apresentação da resposta detalhada de manutenção dos serviços básicos.
Na decisão a desembargadora descreve que é essencial o serviço público, como a segurança pública relacionada aos agentes, que têm atribuições de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas nos estabelecimentos penais.
Para o presidente do sindicato dos Agentes Penitenciários, Valdemiro Barbosa, a decisão só é válida quando se toma conhecimento. Ele diz que a responsabilidade dos danos causados nas unidades prisionais e das mortes é do Governo do Estado. “O Governo não se sensibilizou com as negociações. Pagou para ver e viu, uma categoria revoltada, uma categoria sofrida e se sentindo desprestigiada”, disse.
Segundo ele, as mortes nas unidades não são uma novidade, mas um reflexo do caos no sistema prisional do Ceará. Ele diz que há tempos a categoria chamava atenção do Governo acerca do problema, mas foi necessário “quebrar o sistema” para ser ouvida.
Veja também
Sejus confirma 14 mortes em rebeliões no sistema penitenciário Barulho de bombas e protesto de familiares de presos no Complexo Penitenciário de Itaitinga Sejus confirma morte de cinco detentos durante rebeliões de presos no Ceará Fim da greve. Governo concede 100% de gratificação de forma escalonadaErro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016