/PARTIDOS DRIBLAM A LEI NO CEARÁ/ 09/10/2014

Sem voto, candidatas "fantasmas" serviram para cumprir cota feminina

Nas eleições do Ceará, foram contabilizadas três candidatas com nenhum voto, mesmo tendo suas postulações regulares. Há casos em que mulheres utilizadas apenas para cumprir lei fizeram campanha para outros candidatos
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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br


Para cumprir legislação que determina que o mínimo de candidaturas de cada sexo é de 30% e o máximo de 70%, partidos lançam mão de “candidaturas fantasmas”, em que o nome é registrado apenas para preenchimento da cota, mas não há campanha ou atividade política para que a eleição ocorra.


Dessa forma, nas eleições deste ano, o Ceará contabilizou três candidatas com nenhum voto, mesmo com a candidatura deferida, ou seja, regular. As candidatas Di Neia (PTC), Iracema Alves (PTC), Evania Xavier (PR) foram as que tiveram os nomes acompanhados por um 0 (zero) no sistema que divulga os resultados.


Entre as 30 candidaturas a deputado estadual que receberam 10 votos ou menos, todas são de mulheres. Já entre as 10 candidaturas a deputado federal que receberam 100 votos ou menos, há apenas um homem. Dessa forma, as candidaturas com as menores proporções de votos são de mulheres no Ceará.


Segundo o presidente municipal do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Roberto Lima, as duas candidatas ao cargo de deputada estadual que não computaram um voto sequer tiveram as candidaturas lançadas para que o PTC cumprisse a legislação.


“Elas aceitaram emprestar seus nomes para o partido conseguir completar seus quadros”, afirmou Roberto. Segundo ele, as duas são filiadas ao PTC e comprometidas com outros candidatos, por isso, não houve campanha, intenção de eleição ou votos delas em seus próprios nomes.


O presidente do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Ely Aguiar, que também teve alguns candidatos entre os que registraram poucos votos, indica que a lei é equivocada. Segundo ele, há grande disponibilidade de vagas, até pela quantidade de partidos existentes, mas a procura ainda é pouca, apesar de a participação feminina vir aumentando.


“Todo partido tem dificuldades para preencher as vagas. É preciso garimpar. Se mulher é ouro, se transforma em mais ouro ainda (em época de eleição), porque é muito partido. Criaram essa lei, mas a procura não é grande”, complementou. Ely Aguiar afirmou que “é comum mulheres que saem candidatas só para preencher (a cota da lei). A mulher está se envolvendo na política gradativamente, então os partidos tem muita dificuldade”, reiterou.


Brecha na lei

Segundo o procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, juridicamente não há o que se fazer com essa prática. “A lei não exige que as candidaturas sejam viáveis, sejam acompanhadas de uma participação política. É um requisito legal, mas não encontra ressonância na sociedade e nos partidos”, comentou o procurador.

 

Ele complementa que, após o registro da candidatura, muitos podem não levar o processo adiante justamente porque o que é levado em conta é o registro. Para Rômulo, a “brecha legal” só poderá ser efetivamente contornada quando houver um estímulo maior para a participação feminina. (Samaisa dos Anjos)

 

SERVIÇO

 

Saiba detalhes sobre a legislação eleitoral do Brasil

Acesse:

http://www.tse.jus.br/legislacao/pesquisa-a-legislacao-eleitoral

 

Telefone: 0800 648 0005

 

Saiba mais


1. INDEFERIMENTOS

Muitos outros candidatos, em especial ao cargo de deputado estadual, tiveram votos que não foram computados na apuração final, pois as candidaturas foram indeferidas ou indeferidas com recurso.

 

2. VOTOS GUARDADOS

A secretária judiciária do TRE, Orleanes Cavalcanti, explica que o candidato que foi indeferido e entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta na urna e pode receber votos que ficam “guardados” e só são computados caso haja deferimento posterior.

 

3. MOTIVOS

Também existem aqueles casos em que o indeferimento aconteceu após a geração da mídia, ou seja, das informações que são distribuídas nas urnas. Nesses casos, mesmo que haja voto, eles não são sequer computados. Os motivos para indeferimento são variados, abrangendo desde problemas na filiação, desaprovação de contas, etc.

 

espaço do leitor
Manelito Lopes 09/10/2014 10:16
O que não pode é serem FANTASMAS!
Raimundo 09/10/2014 09:53
Lei imbecil.
D.Antonio 09/10/2014 08:38
Esse é o problema do Estado se intrometer exageradamente na vida das pessoas, nesse caso criando leis sem correlação com a realidade. Não é uma lei que vai fazer as mulheres se interessarem em se candidatar, muito menos fazer com que sejam eleitas.
Dr. Mundico 09/10/2014 07:07
A lei diz que deverá haver 30% de CANDIDATAS do sexo feminino e não que 30% deverão ser ELEITAS. Ser mulher não é vantagem para nada, nem para ser política.
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