Menos de 48 horas após o sistema de transporte particular de passageiro por aplicativo Uber desembarcar em Fortaleza, o projeto de lei número 112/2016 - que trata da regulamentação do aplicativo na Capital - se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Participação Popular da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). A votação do tema, antes de passar para o plenário da Câmara, deve ocorrer na primeira semana de maio. “Queremos correr com o debate para que a votação aconteça, pela urgência do tema, até o final do mês”, afirmou o vereador Ronivaldo Maia (PT), proponente do projeto.
O parlamentar argumenta que a regulamentação não visa proibir a utilização do aplicativo do serviço de transporte. “Ele (Uber) precisa se submeter a um desenho institucional. Quem determina se o carro não está devidamente habilitado é um órgão público. E o motorista? Será só a empresa? Tem de ter critérios mínimos para o motorista que irá transportar outras pessoas”, destaca.
O projeto de lei prevê que os veículos e motoristas sejam cadastrados e recebam autorizações pela Prefeitura. As informações da operadora ou administradora do software terá de ser transmitida aos órgãos de fiscalização. Eles ficariam cadastrados no sistema ou em um banco de dados. O Sindicato dos Taxistas do Ceará (Sinditáxi) enviou um ofício com um esboço de um projeto de lei ao prefeito Roberto Cláudio para proibir o uso do Uber na Capital. Entre as penalidades estão multa de R$ 2.850 e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, a multa dobra.
A mensagem também foi encaminhada ao procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho. Ele explica que, para a chegar à Procuradoria Geral do Município (PGM), é necessário tramitar o projeto no legislativo municipal. “Se aprovado, consultamos à secretaria temática”, ressalta José Leite.
Prefeitura
Sobre a utilização do Uber em Fortaleza, a Prefeitura informou que toda a atividade que explora comercialmente transporte de passageiros precisa de regulamentação municipal. Por meio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), o funcionamento tem deve ser fiscalizado conforme a Lei Municipal nº 7.163/92. Contudo, não especificou se há uma regulamentação específica sobre a utilização do Uber.
Letícia Mazon, gerente de comunicação do Uber no Brasil, destaca que a empresa não foi procurada para o diálogo com o poder público municipal. “Estamos abertos a uma forma de diálogo que faça sentido para a cidade”.
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