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DECISÃO 09/03/2016 - 16h57

Família de detento assassinado em Cadeia Pública de Barbalha deve receber indenização

Justiça condenou o Estado a pagar R$ 50 mil para a mulher e os filhos do interno morto
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela condenação do Estado do Ceará para pagar a indenização moral de R$ 50 mil para a mulher e os filhos de um detento assassinado na Cadeia Pública de Barbalha, distante 553 km de Fortaleza, nesta quarta-feira, 9. Além disso, consta na decisão o pagamento de pensão alimentícia para a família. A morte do preso ocorreu em 2008.

De acordo com os autos, o detento era agricultor e foi preso por porte ilegal de arma de fogo, em 29 de abril de 2008. Oito meses depois, foi morto por outro interno da Cadeia Pública de Barbalha com três tiros de revólver calibre 38. Após o caso, os filhos e a companheira da vítima ajuizaram ação indenizatória, alegando que dependiam economicamente do falecido, conforme informações do TJCE. Ressaltaram ainda que o crime decorreu por negligência e omissão estatal, visto que que ele estava sob a custódia do Estado.

Na contestação, o ente público afirmou não ter responsabilidade sobre o assassinato. Além disso, argumentou ausência de provas que demonstrem falha no uso de recursos para propiciar a segurança da cadeia, segundo o TJCE.


O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou, em julho de 2015, o pagamento de R$ 80 mil (reparação moral) e pensão alimentícia de meio salário mínimo em favor dos filhos do detento assassinado.

O Estado apelou da decisão e reiterou os mesmos argumentos da contestação, de acordo com os autos do processo. Os parentes da vítima também entraram com recurso para reformar a sentença, pedindo um aumento no valor da indenização.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, para estabelecer a pensão em 70% do salário mínimo, e também incluir a companheira como beneficiária, além de fixar o dano moral em R$ 50 mil, acompanhando o voto da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

 

Redação O POVO Online

espaço do leitor
Edvaldo Gomes 09/03/2016 19:00
Apesar de não alisar com bandido, nesse caso, foi um absurdo. Primeiro ser preso por portar uma arma de fogo, sendo agricultor, era pra se defender e segundo por ter ido pra cadeia, na delegacia já era pra ser solto e responder em liberdade. Agora os bandidos andam armados até os dentes e não existe problema algum. ABAIXO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO DO CIDADÃO JÁ!
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