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NO TRE 26/05/2014 - 22h02

Nilson fica no cargo de prefeito de Itaitinga após julgamento do mérito

TRE decidiu, por 5 votos a 0, que o atual prefeito de Itaitinga, José Nilson Santos (Pros), continua no cargo. O ex-prefeito, Abel Cercelino Rangel Júnior (PPL), foi cassado no início de abril
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu nesta segunda-feira, 26, manter afastado o ex-prefeito de Itaitinga, Abel Cercelino Rangel Júnior (PPL). Abel foi cassado, junto com a ex-vice Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012.

A Corte do TRE-CE, na sessão desta segunda, julgou por 5 a 0 que Abel continue afastado do cargo, segundo informações do advogado de José Nilson Santos (Pros). Nilson assumiu a Prefeitura do município de Itaitinga no dia 7 de abril. Na mesma decisão Auricélio Nunes (PT) assumiu o cargo de vice do executivo municipal.

No dia 30 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de liminar do ex-prefeito de Itaitinga, Abel Cercelino (PPL)
. Após a decisão, duas manifestação pela volta de Abel ocorreram na BR-116, no município. Os manifestante fecharam a via, primeiramente, no dia 12 de maio, protestando contra a prefeitura e pedindo, além da volta do ex-prefeito, o pagamento dos saláriosdo servidores.

Em um segundo protesto pela volta de Abel, no dia 16 de maio, cerca de 200 pessoas bloquearam o trânsito com pneus. Na época, o chefe de gabinete do prefeito de Itaitinga, José Cavalcante, informou que os salários dos servidores efetivos foram pagos e que os demais contratos estavam vencidos e seriam atualizados, após verificação da legalidade.

O POVO Online entrou em contato com a assessoria do ex-prefeito, Abel Cercelino (PPl), mas as ligações não foram completadas. O telefone encontrava-se fora da área ou desligado.

Cassação
O prefeito e a vice-prefeita de Itaitinga, Abel Cercelino Rangel Júnior (PPL) e Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, respectivamente, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no dia 7 de abril.

Na sessão presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a condenação se deu por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012. Os dois já haviam sido cassados pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, porém se mantiveram no cargo por liminar.

Redação O POVO Online

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