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O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gerardo Brígido, foi ameaçado de morte pelo também desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. A narrativa sobre mais um capítulo da Operação Expresso 150, que investiga um esquema de venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), está em um documento da Polícia Federal (PF).
O conteúdo é parte de uma “informação circunstanciada e sigilosa”, assinada pelo delegado federal Cid Sabóia Soares. Nela, o policial alerta o delegado regional da PF no Ceará, Wellington Santiago - o segundo na hierarquia da instituição e que coordenou a execução da Operação Expresso 150 - que o desembargador investigado afirmou que contrataria alguém para matar Gerardo Brígido.
“Informo a Vossa Excelência que durante a execução do mandado de busca e apreensão na residência do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi percebido, por esta autoridade policial, que o mesmo por várias vezes resmungou em baixo tom que ‘era uma pena ter que gastar R$ 3.000,00’. A expressão passou despercebida a priori, uma vez que não fazia sentido naquele momento”, escreveu Sabóia.
A declaração de Feitosa, de acordo com o delegado Cid Sabóia, se deu em 15/6/2015. Ocasião em que foi deflagrada a primeira fase da Expresso 150 e o desembargador foi conduzido coercitivamente de seu apartamento para prestar depoimento.
“Quando o mesmo se dirigiu ao elevador no momento em que se iniciou sua condução coercitiva para a Justiça Federal, o magistrado mencionou na frente dos policiais federais que contrataria um matador por aquele valor e que teria como alvo o ex-presidente do TJCE, Gerardo Brígido”, narra o policial no documento.
De início, o delegado Cid Sabóia ignorou a manifestação do magistrado, mas resolveu que deveria colocar no papel o que teria ouvido do desembargador. Tanto que o fato só foi comunicado oficialmente ao delegado Wellington Santiago em 19/6/2015, quatro dias após a condução de Carlos Feitosa.
“No momento não foi dada a importância a tais comentários, pois seriam estapafúrdios fazê-los na frente de policiais federais, soando, a princípio, como uma forma de desabafo ou mesmo nervosismo diante de sua condução e busca em sua residência. Contudo, por razões de precaução, entendo por bem fazer a presente informação circunstanciada para as providências que Vossa Excelência entender”, finaliza o delegado Cid Sabóia.
O POVO tentou ouvir os delegados Wellington Santiago e Cid Sabóia. Nenhum deles quis se manifestar sobre o assunto que consta nos autos do processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“SE FALEI, NÃO ME
RECORDO”
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, responsabilizado pela PF como autor da ameaça de morte ao também desembargador Gerardo Brígido, afirma que não lembra se falou que contrataria um pistoleiro para executá-lo. Se o fez, foi sem pensar, descreve o magistrado.
O POVO - O senhor fez essa afirmação relatada pelo delegado Cid Sabóia?
Carlos Rodrigues Feitosa - No dia da operação em minha residência, dia 15/6/2015, eles chegaram para cumprir o mandado às 6h30min da manhã. Eu havia chegado em casa às 5h da manhã de um evento, logo eu tinha pouco mais de 1h30min de sono. Acordei, naturalmente, atordoado, sem entender absolutamente nada e estupefato com o que me ocorria aquele dia, em que pese o respeito que tiveram para comigo e meus familiares. Logo, como o próprio delegado afirma na "informação circunstanciada", se eu falei (e de fato não me recordo), certamente foi da boca para fora, em tom de ímpeto, de momento, de me sentir humilhado naquele momento em vivenciar aquilo. Não tenho porque nem jamais faria isso. Não é da minha índole, quem me conhece sabe disso.OP - Por qual motivo?
Feitosa - Como dito, não falei com qualquer intenção a mais que não a do simples desabafo, raiva, enfim, sentimentos inerentes a quem passa por isso. Até porque pelo momento que vivenciava, atribui ao ex-presidente do Tribunal, mas não tenho nada, absolutamente nada contra ele. Pelo contrário, sempre tivemos um bom convívio, respeito mútuo e que, após seu acesso à presidência, nos mantivemos distantes, nada mais que isso.
OP – O senhor sabia que poderia responder por isso...
Feitosa - Sequer me recordo de tê-lo feito, mas se o fiz, foi totalmente da boca para fora, como algo do momento mesmo. Quanto a responder por isso, ainda não recebi nada em relação a tal fato e se houver, certamente terei o direito de responder, da ampla defesa e do contraditório. Mas creio que isso não possa ir adiante pois, repito, foi algo momentâneo, do vivenciado na hora e que certamente não condiz com a realidade, inexpressivo. Não sou afeito a esse tipo de situação, nunca ameacei ninguém e, após passar por tudo que tenho passado, é que não o faria.OP - O que é verdade e o que não é do material que foi levantado, até aqui, pela Polícia Federal e pelo STJ contra o senhor na Operação Bela Vista e Operação Expresso 150?
Feitosa - Quanto a essa operação Bela Vista, desconheço. Sequer participei, não sei do que se trata, logo não me manifestarei acerca. Já com relação à Operação Expresso 150, não quero me manifestar publicamente, pois a orientação dos advogados é a de que existe muita especulação midiática e que as provas de fato existentes contra a minha pessoa são falhas ou inexistentes. Não respondo pelo que os outros falaram ou disseram a respeito de mim, respondo pelos meus atos. Tenho convicção do que fiz e não aceito responder pelo que não fiz. Tenho mais de 35 anos de magistratura, jamais, em tempo algum, passei por algo semelhante e o que vivencio hoje não desejo ao pior inimigo (embora creia que não exista nenhum, pelo menos que seja do meu conhecimento), mas não baixo minha cabeça, estou enfrentando as ações existentes e decorrentes dessa Operação com a mesma dedicação e empenho que conduzi meus atos ao longo da minha vida. Se passei boa parte da minha vida julgando o problema dos outros, agora na condição de jurisdicionado, estou tendo a cautela necessária e a prudência crucial para que minha defesa seja absolutamente satisfatória.
Saiba mais
O desembargador Carlos Feitosa, após ser afastado do TJCE, em 2015, enviou carta ao ministro Herman Benjamin, doSTJ, para tentar se explicar a denúncia de que se apropriaria de parte do salário de duas assessoras de seu gabinete.
Feitosa afirma: “nunca exigi nada de nenhum dos funcionários”. E que toda a despesa do gabinete era custeada por ele. Diz que duas funcionárias e uma advogada (comissionadas) “resolveram, por elas mesmo, me ajudar” para manter o gabinete “bem aparelhado” .
Segundo o processo do STJ e investigação da Polícia Federal, uma funcionária declarou que recebia cerca de R$ 7 mil/mês e devolvia R$ 3 mil para Carlos Feitosa. Outra, recebia em torno de R$ 3 mil e entregava R$ 500,00.
Uma das funcionárias fez pelo menos nove transferências que somaram R$ 27 mil. E outra fez cinco transferências que totalizaram R$ 3.500,00. A PF reuniu depósitos de transferências bancárias entre 2013 e 2014.
Feitosa pergunta ao ministro: “Seria eu tão idiota, sabendo que tal conduta se configura ilícito penal, para praticar tal ato? No final de minha carreira, faltando pouco para me aposentar, jogar tudo para o alto, denegrindo uma carreira tão brilhante?”.
O desembargador reclama da situação que se encontraria por ter perdido R$ 5 mil de auxílio moradia e alimentação. Além de ter indisponíveis seus bens e dos filhos.
Entre os bens, uma camioneta que teria sido comprada com a diferença da venda de outro veículo. E dois apartamentos. Um localizado na Aldeota, outro no Cocó. Os dois imóveis teriam sido comprados em nome de dois filhos e parte do dinheiro teria saído do bolso do sogro.
Em um único plantão, o de 7/7/2013, Feitosa deferiu dez habeas corpus (HC). Entre eles alguns para libertar traficantes de drogas investigados pela PF. Dejair de Sousa Silva e Tiago Costa de Araújo, por exemplo, haviam sido presos com 100 kg de cocaína.
Carlos Feitosa também concedeu HC para o traficante Paulo Diego da Silva Araújo. Apontado como membro do PCC e investigado nas operações Bela Vista e Cardume.
Na carta, o desembargador investigado não faz referência aos HCs concedidos a traficantes. Nem da relação com o filho e advogado Fernando Feitosa. Ele é apontado pela PF como intermediário da venda de liminares nos plantões do pai e de outros desembargadores.
Feitosa disse ao ministro que a esposa dele morreu 43 dias depois da operação de busca e apreensão na residência dele. Segundo o desembargador, ela já estava doente, mas ficou muito abalada.
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