Em audiência na comissão especial da Câmara que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ontem não haver “base legal” para o pedido e que não se pode falar em crime de responsabilidade fiscal quando o governo fez o “maior contingenciamento da história”.
“Não há que se falar de flexibilidade fiscal, de irresponsabilidade fiscal, de irregularidade fiscal ou de crime de responsabilidade fiscal no momento em que o governo fez o maior contingenciamento [congelamento de recursos] da história. O governo cortou o máximo do que foi possível cortar de suas despesas discricionárias [não obrigatórias]”, disse o ministro.
Segundo Barbosa - que foi ministro do Planejamento entre janeiro e dezembro de 2015 -, o que os decretos de crédito suplementar fizeram foi “apenas ampliar o leque em que era possível usar um valor menor de despesas discricionárias”.
O ministro afirmou que os decretos estavam de acordo com a lei orçamentária de 2015 e que a criação de um crédito suplementar “não implica necessariamente num aumento de despesa financeira”.
“Esses créditos suplementares não alteraram o limite financeiro, não alteraram o decreto de contingenciamento de 2015. Muito pelo contrário. Eles foram adotados depois de o governo aumentar o corte de despesas”, disse.
Sobre o questionamento do TCU (Tribunal de Contas da União) em relação às pedaladas fiscais, Barbosa afirmou que, “quando a determinação do TCU se tornou formal e final, imediatamente o governo mudou a metodologia de pagamento de equalização de taxa de juros, mudou a metodologia de reembolso do FGTS e pagou todos os valores de exercícios anteriores apontados pelo TCU”.
Segundo ele, os “atos fiscais (...) estavam de acordo com o entendimento do TCU na época em que eles foram praticados. Uma vez mudado o entendimento, também mudaram os atos.”
“Com base nesses fatos e não em opinião, eu considero não haver base legal para o pedido de impedimento da presidente”, declarou.
Assim como Barbosa, o professor da Uerj Ricardo Lodi Ribeiro destacou que o processo de impeachment deve se basear em fatos deste mandato da presidente, a partir de 2015.
“É preciso lembrar que a decisão do presidente da Câmara limitou a decisão da comissão ao atual mandato de 2015. (...) Se esta Casa tratar de fatos anteriores, estará julgando em desacordo com a Constituição, em desacordo com a lei do impeachment”, disse Lodi Ribeiro.
Segundo o professor, o Congresso “não está autorizado” a aprovar o impeachment por não haver crime de responsabilidade. “Nenhum dos atos constitui crime de responsabilidade. Por essa razão, não está autorizado o Parlamento a encerrar o mandato da presidente.”
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