A Força Nacional de Segurança Pública fica sob a gerência do Governo Federal, mas ela só pode atuar em um estado do País, caso o governador faça o requerimento.
No caso do segundo turno das eleições no Ceará, mesmo que o Ministério Público Federal (MPF) tenha feito o requerimento, apenas o governador Cid Gomes pode decidir pelo sim ou pelo não.
“Compete ao Ministro de Estado da Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, que será episódico e planejado”, é o que prevê o decreto Nº 5.289 de novembro de 2004, que institui a Força Nacional.
A Lei prevê ainda que a Força Nacional deverá atuar em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
PM insuficiente
Sendo assim, o reforço de tropas no pleito cearense seria partindo do pressuposto de que o efetivo da PM e suas atribuições não seria suficiente para coibir crimes eleitorais. (CH)Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016