Campanha 20/08/2014

TRE-CE reúne partidos para discutir irregularidades em propagandas

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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou ontem reunião para orientar partidos em relação à legislação que trata da propaganda eleitoral. O crescimento vertiginoso de denúncias de propagandas irregular foi uma das razões que motivaram o encontro. Entre 30 de julho e o último dia 14, as denúncias passaram de 121 registradas para 574, segundo o último levantamento do TRE-CE, divulgado no dia 14.


“O principal problema de todas as eleições é a pintura de muros. Acredito que nessas eleições chagaremos a milhares de processos”, afirmou o procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado. Embora a lei proíba a propaganda eleitoral mediante outdoors e permita a pintura de muros, ela não regulamenta as pinturas contínuas, com várias propagandas pintadas lado a lado no mesmo muro. Durante a reunião, tentou-se criar consenso coletando opiniões dos representantes de partidos, mas nada de concreto foi estipulado.


Segundo Carlos Henrique, juiz coordenador da Propaganda do TRE-CE, os carros de som também têm se mostrado um problema. Já foram encaminhadas várias denúncias relativas à passagem de veículos de som próximos a escolas, hospitais e repartições públicas, assim como em horários ou com volume inapropriados (a lei permite propagandas de até 70 decibéis de intensidade entre 8 e 22 horas).


“Já tivemos casos de carros de som parados, fechados e sem motorista, principalmente em feiras livres, o que nos obrigou os fiscais a cortarem o fio da caixa de som”, informou o coordenador da Fiscalização e Poder de Polícia na Propaganda em Fortaleza, juiz Antônio Pádua Silva.


As propagandas móveis, principalmente bandeiras, também motivam denúncias. Elas são permitidas desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. “Pessoas que seguram as bandeiras estão praticamente invadindo as ruas, obrigando motoristas e pedestres a se desviarem. Temos recebido muitas ligações de reclamações”, disse Pádua. (Raul Galhardi)

 

Multimídia


O que pode ou não pode na campanha

http://bit.ly/1kT9c6Z 

 

Trâmite


Após a denúncia de irregularidade, o candidato tem 48 horas para retirar a propaganda ou regularizá-la. Caso não o faça, um dos juízes responsáveis pelo poder de polícia (são seis em Fortaleza) encaminha a denúncia ao Ministério Público Eleitoral, que formulará representação.


A representação, então, é levada ao Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral, que concederá 24 horas para o candidato apresentar sua defesa. Após a defesa, os juízes devem emitir a sentença em até 24 horas.

 

> TAGS: 2014 ceará campanha
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