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Desde o dia 6 de julho até a última segunda-feira, 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já recebeu 1071 denúncias de propaganda irregular no Estado do Ceará.
Entre as denúncias mais recorrentes estão as pinturas em muros, carros de som, propagandas em rádio, uso indevido de banners e cartazes.
Nesses 57 dias, também foram registrados 211 representações por propaganda irregular e 77 por conduta vedada a agente público por propaganda institucional na internet.
Saiba como fazer denúncias de propaganda irregular pela InternetTRE-CE reúne partidos para discutir irregularidades em propagandas
O eleitor pode denunciar propaganda irregular através do Disque Eleitor, pelo telefone 148, diretamente nos cartórios eleitorais ou através de formulário eletrônico disponibilizado no site www.tre-ce.jus.br.
Procedimento da Justiça Eleitoral
Verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilícita, e determina a notificação do infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas.
Esgotado o prazo, e verificada a retirada ou não da propaganda irregular, os autos do procedimento administrativo são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular junto aos juízes auxiliares do TRE-CE.
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