A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará publicou ontem uma portaria que cria o Formulário de Denúncia Eletrônica. Com esta medida, a partir de agora, qualquer eleitor em todo o Estado pode denunciar, pela Internet, práticas irregulares de propaganda eleitoral.
Para ter acesso ao formulário, o eleitor precisa acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) e informar os dados referentes ao denunciante, da propaganda irregular (detalhamento, localização, e o endereço da propaganda), e dos denunciados.
A portaria, assinada pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, impede que denúncias anônimas sejam cadastradas. No ato do preenchimento do formulário, o eleitor precisa obrigatoriamente identificar-se, por meio de telefone, endereço e email, para que as informações sobre a conduta irregular
sejam registradas.
A Corregedoria ressalta ainda que os dados de quem realizar a denúncia serão preservados num banco de dados da Justiça Eleitoral. Informações sobre irregularidade em propaganda eleitoral em rádio e na TV não serão consideradas neste novo sistema.
Depois que a denúncia for acatada pelo juiz da zona eleitoral correspondente à denúncia, o candidato será notificado pela Justiça e terá um prazo de 48 horas para fazer a retirada da propaganda irregular.
Encerrado o prazo dado pelo juiz, o candidato que descumprir a notificação terá a propaganda retirada pela própria Justiça, e o Ministério Público Eleitoral (MPE-CE) entrará com uma representação junto ao TRE, o que pode acarretar em multa ao candidato.
Central de denúncias
Além do Formulário de Denúncia Eletrônica, o TRE disponibiliza para o eleitor um serviço de denúncias, gratuitamente, por meio do telefone 148. Diariamente, das 8h às 19 horas – incluindo sábados e domingos – qualquer cidadão pode acionar o plantão de atendimento ao eleitor.
Propagandas em bens considerados públicos, além de adesivos em táxis e ônibus devem ser evitados. Carros de som e alto-falantes devem respeitar o limite de até 200m de distância das sedes de Poderes Executivos, órgãos judiciais, quartéis e estabelecimentos militares, bem como de escolas, hospitais e igrejas, em horário de funcionamento.
O que diz a lei
1. É PROIBIDO
Distribuir brindes aos eleitores (camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas, entre outros materiais), podendo o infrator responder pela prática ilícita de sufrágio;
Fazer campanha via outdoor e telemarketing, em qualquer horário;
Simulação com urnas eletrônicas em qualquer local;
Solicitação de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
Realização de showmícios também está vetada, ou qualquer evento semelhante, assim como apresentação de artistas para animar o comício, de maneira paga ou não.
2. É PERMITIDO
Veiculação de folhetos e adesivos, com o número do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção;
Circulação de carros de som, das 8h às 22 horas, mantendo a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas e templos religiosos;
Utilização de bens particulares, com faixas, placas e pinturas de muros, no limite de até 4m²;
Panfletagem em vias públicas, com cartazes, bandeiras, bonecos e cavaletes móveis, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
SERVIÇO
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE)Onde: Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro
Telefone: (85) 3453-3500Como chegar ao formulário para denúncias:
Endereço: www.tre-ce.jus.br ; em seguida acesse: “ELEIÇÕES” e “ELEIÇÕES 2014”; depois: “PROPAGANDA ELEITORAL” e encontre o link “FORMULÁRIO DE DENÚNCIA”
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