O governador Cid Gomes (Pros) enviou um pedido de consulta para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sobre a possível contratação de novos professores para cargos temporários. Entretanto, o relator Manoel Camurça alega não ter “tomado ciência” em relação ao pedido de Cid.
A iniciativa feita pelo governador, que pede que a lei eleitoral seja consultada, foi encaminhada ao TRE no dia 23 de julho. No texto, Cid alega que a contratação dos novos professores tem como objetivo “suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, e garantir a regular prestação, pelo Estado, do ensino fundamental e médio, mediante a contratação de docentes selecionados por meio de processos seletivos realizados até 4 de julho de 2014”.
A lei eleitoral impede que a nomeação, contratação, e até mesmo demissão de funcionários públicos seja realizada no período eleitoral. Mas a legislação faz ressalvas a contratações de “serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.
Apesar de não concorrer às eleições deste ano, o governador Cid Gomes é o principal cabo eleitoral de Camilo Santana (PT) à sua sucessão no Governo do Estado.
Em nota, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) afirma que as novas vagas para as quais busca contratações visam substituir profissionais que estão afastados por “casos de licenças saúde, maternidade de professoras, afastamento para missões e estudos ou para concorrer a cargos eletivos”, defende.
A Seduc, porém, não informou para quantas vagas há a necessidade de professores temporários na rede estadual de ensino.
Decisão do Tribunal
Procurado ontem para falar sobre o assunto, o juiz relator do processo, Manoel Camurça, disse que ainda não tomou ciência da ação, e não tem previsões de quando julgará o pedido de consulta do governador.
O que diz a lei
Lei nº 9.504/1997
Art. 73.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016