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A Justiça Eleitoral decidiu que não é de sua competência autorizar a contratação temporária de professores do Estado e por isso extinguiu processo sem julgamento de mérito. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 15, é resultado do pedido do Governo do Estado para contratar 587 professores temporários para as escolas de Ensino Médio.
A lei eleitoral impede que a nomeação, contratação e demissão de funcionários públicos seja realizada no período eleitoral. De acordo com a Secretaria da Educação do Estado (Seduc), a demanda para as licenças de curta duração é de 6.358 horas aulas semanais com um contingente de 587 professores.
Conforme a decisão, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concordaram, "à unanimidade, em extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator", juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE) informou, por meio de sua assessoria, que o procurador Fernando Oliveira tomou conhecimento da decisão, mas não se pronunciaria nesta segunda-feira por estar viajando. De acordo o órgão, ele deverá analisar o caso nesta terça-feira para então ser decidido como o Estado vai conduzir.
O sindicato Apeoc (Associação dos Professores em Estabelecimentos Oficiais do Ceará) já havia declarado que, caso o Tribunal negasse o pedido, haveria pressão para que o Estado convocasse mais 518 professores aprovados e classificados em concurso no ano passado. O POVO Online não conseguiu contato com os representantes da entidade.
Conforme publicado por O POVO na edição de 4 de setembro, diretores de escolas estaduais do Ceará reclamam que há alunos sem aulas por falta de professores temporários. De acordo com a Apeoc, os colégios estão adotando medidas emergenciais, como remanejamento de docentes dentro das escolas e de temporários com contrato vigente entre diferentes escolas.
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