A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Ceará, devido à presença de guardas municipais na casa da mãe da ex-prefeita Luizianne Lins (PT), Luiza Maria de Oliveira Lins. A Decisão saiu no Diário da Justiça do dia 10 de janeiro de 2014, livrando a ex-prefeita e o ex-comandante da Guarda Municipal, José Arimá Rocha Brito, do processo.
Para a magistrada, a Guarda Municipal possui, dentre suas funções, conferir proteção ao chefe do Executivo Municipal permanentemente, não somente em seu horário e espaço de trabalho. “Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança da então Prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção dos locais que a referida chefe do executivo municipal frequenta com habitualidade”, diz a decisão, revelando “imprescindível a proteção do local habitado por sua mãe, pelo filho da senhora Luizianne e também por ela mesma”. (O POVO Online)
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