O advogado especialista em Direito do Consumidor, Ciro Daher, diz que nas infrações leves e médias, a multa pode ser substituída por uma advertência por escrito (não se aplicando a graves e gravíssimas).
“O artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito trata das condições da advertência por escrito. O condutor pode pedir reversão. Em vez de pena pecuniária faz-se a alteração para advertência escrita”, afirma. “A grande virtude do CTB não é penalizar, mas sim educar”. No entanto, caso não obtenha ganho nas duas instâncias administrativas, pode-se procurar também a esfera judicial. “Não havendo ação anulatória da infração na seara administrativa, o cidadão pode recorrer ao poder judiciário”, finaliza. (Átila Varela)
SERVIÇO
Detran disponibiliza formulário de requerimento de multa no endereço:
http://bit.ly/1cqPbLo
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