Dos cerca de 10 mil recursos por ano acionados por motoristas infratores no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), cerca de dois mil são aceitos. Ou seja, 20% das pessoas multadas acabam sendo consideradas que não desobedeceram ao Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB). Dos 10 mil recursos, parte deles são excesso de velocidade, avanço de sinal e desobediência da Lei Seca.
A presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) do Detran-CE, Ana Inêz de Lima, ressalta que os processos são justificáveis em situações em que a multa é aplicada de maneira injusta ou irregular. “Quando há falha ou vício de legalidade, além de equívoco de enquadramento no artigo do CTB”, pondera.
Segundo ela, há condutores que usam o recurso como mecanismo protelatório enquanto aguardam julgamento. “Muitos usuários acabam não tendo argumentos para invalidar a multa. Apenas dizem que estão insatisfeitos e que a multa foi injusta”, frisa.
O POVO procurou o superintendente do Detran-CE, Igor Vasconcelos, para discutir sobre o baixo percentual de recursos julgados com parecer favorável ao usuário. No entanto, não houve retorno das ligações até o fechamento da edição.
Procedimento
Na primeira instância, é emitida uma notificação de autuação pelos órgãos de trânsito competentes, das esferas municipal, estadual e federal. A notificação informa a infração cometida e fornece ao proprietário do veículo a possibilidade de informar o responsável pelo cometimento.
“O órgão comunica ao proprietário do veículo a existência de um auto de infração, registrada por equipamento eletrônico ou agente de trânsito”, afirma a presidente da Jari.
Neste caso, o motorista faz a defesa que será julgada pela Comissão de Defesa e Autuação, com prazo de até 15 dias, após o recebimento do processo. “Se for deferida, não receberá a notificação de penalidade”, afirma. Indeferida a defesa, será cobrado o valor da multa e oferecendo opção de recurso à Jari.
Conforme o Artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, o recurso solicitado à Jari não terá efeito suspensivo. Contudo, versa o CTB, “por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (30 dias), neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo”.
Se o julgamento não der ganho de causa ao proprietário do veículo, ele ainda pode apelar para a última esfera administrativa, esclarece a presidente da Jari, para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em até 30 dias após o recebimento da comunicação do resultado de julgamento da Jari.
O POVO também procurou a Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). Não houve retorno até o fechamento desta edição.
NÚMEROS
2
mil é o número de recursos deferidos pela Jari aos condutores
30
dias é o prazo para a entrega do recurso para anulação da multa
Saiba mais
Recurso
Ao receber a notificação na segunda instância, o usuário pode entrar com recurso solicitando o cancelamento da multa. O prazo de recurso é até a data de vencimento da multa.
Documento
Órgãos de trânsito disponibilizam formulários de modelo de preenchimento em seus sites ou em postos de atendimento. O recurso pode ser escrito à mão, desde que conste informações sobre o veículo, fatos relevantes, além de dados do responsável (CNH, nome completo, endereço).
Provas
Documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança devem ser anexados, tais como prontuários, comprovantes, bilhetes de estacionamento. O procedimento garante consistência ao recurso.
Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016