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O superintendente de Administração e Recuperação de Créditos do Banco do Nordeste (BNB), Zerbini Medeiros, diz que os produtores ainda podem procurar a instituição para renegociar as dividas em condições mais favoráveis. Explica que o Manual de Crédito Rural prevê benefícios em casos de seca prolongada como a atual.
Ele também afirma que o banco tentou de todas as formas (por meio de rádio, anúncios e avisos) que o produtor rural aproveitasse as condições estabelecidas na lei 12.844/2013. Dentre elas prazo de dez anos para pagamento, com três anos de carência e juros que variavam de 0,5% a 3,5% ao ano, além de, no caso de liquidação, descontos, variando entre 40% e 85%.
Destaca que o prazo para liquidação e repactuação das operações com enquadramento na lei e o prazo de suspensão das execuções em andamento das referidas operações tiveram sua vigência encerrada em 31/12/2015.
“Mas, diante da necessidade dos produtores rurais em regularizar suas dívidas, o BNB, sensível aos problemas climáticos enfrentados pelos agricultores, coloca-se à disposição, com a suas agências para analisar a possibilidade de enquadramento de suas operações de crédito as condições previstas nas diversas ferramentas de renegociação disponíveis”, reforça.
Balanço
No Ceará, a adesão à Lei 12.844 foi de mais de 14 mil produtores rurais, regularizando cerca de R$ 203 milhões com as liquidações e repactuações (11,5% de um total de R$ 1,8 bilhão regularizado em todo o banco).
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