Até então, o Uber tem sido colocado como um negócio chamado disruptivo, ou seja, que quebra com os padrões da economia tradicional. Enquadra-se na economia do compartilhamento (sharing economy), já que não possui ativos físicos, apenas intermedia o serviço por meio de um aplicativo móvel.
Em São Paulo, está próximo de ser regulamentado. Nos outros estados, revesa entre proibição e liberação, enquanto não é enquadrado em alguma lei.
O Uber não se encaixa em nenhuma legislação existente. Até então, o transporte de passageiros era feito pelo sistema de táxi, que passa por concessão, fiscalização e uma série de tributos. À parte o criticado serviço de táxi, se o Uber não é táxi, como vem argumentando, é o quê? Uber vem dizendo ser um serviço de “carona” ou “transporte particular”.
Conforme a porta-voz do Uber, Letícia Mazon, o serviço é respaldado pela política nacional de mobilidade urbana, que define o transporte público e privado das cidades. “Buscamos sempre a legalidade. Não tem uma regulamentação para o transporte privado. Não temos um projeto pronto. Queremos conversar com a cidade para ver o que faz sentido para ela”. (Andreh Jonathas)
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