O consumidor fortalezense pagará o tempo adicional de permanência nos estacionamentos de forma fracionada, com a sanção da nova lei municipal. Isto significa que, após 1 hora, os locais cobrarão 1/4 do valor da hora integral a cada 15 minutos. São gratuitos os 20 primeiros minutos nos shoppings e os 10 minutos nos demais.
Em até 90 dias, os estacionamentos devem se adequar à nova lei, que também reforça a obrigação dos empreendimentos de se responsabilizarem por danos com roubo, incêndio e colisão, incluindo furtos de objetos, caso os bens sejam declarados ao ingressar nos locais. Segundo Ricardo Vieira, ex-secretário da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), o código do consumidor já previa esta norma, porém, “os estabelecimentos não indenizavam os clientes espontaneamente. Geralmente as pessoas tinham de entrar na Justiça”.
Em relação à fiscalização, Ricardo diz que o Procon supervisiona os estabelecimentos e reforça que o fortalezense “também pode ser um agente de denúncia”.
Já o vereador Acrísio Sena (PT), propositor da lei, comemora a sanção do projeto na íntegra pela Prefeitura. “A ideia surgiu a partir de reuniões entre os órgãos de defesa do consumidor o Ministério Público Estadual (MPE). Além dos crescentes números de estabelecimentos irregulares”. Segundo ele, dos 200 estacionamentos da Cidade, apenas 27 possuem alvará de funcionamento.
Para Acrísio, o maior benefício será visto na redução dos preços dos estacionamentos. Ele ainda informa que o Procon realizará blitz educativas no prazo de 90 dias de adaptação dos empreendimentos. “Depois deste prazo será dada advertência aos locais que não cumprirem a lei, para depois serem aplicadas multas”.
Estacionamentos
A empresa Evento Park, administradora do estacionamento do Centro de Eventos, disse, por meio da assessoria de imprensa, que se adaptará à nova lei municipal, “podendo mudar sua forma de cobrança”. Não foi informado se o preço do estacionamento será modificado.
Os shoppings Iguatemi e Del Paseo, também por meio das assessorias de imprensa, informaram que é preciso conhecimento mais detalhado para poder avaliar a nova legislação.
O POVO entrou em contato com o Procon por telefone, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
ENTENDA A LEI
1 Os usuários pagarão a primeira hora de forma integral.
2 Depois de 1h, os locais cobrarão de forma fracionada, proporcional ao tempo utilizado pelo consumidor, a cada 15 minutos.
3 A tolerância em caso de desistência do serviço será de 20 minutos nos shoppings e 10 nos demais locais.
4 Os empreendimentos devem manter relógio à vista do consumidor.
5 Para shoppings e locais com serviços de entretenimento, é facultada a cobrança de estacionamento por pacote de horas (ex: R$ 5 por 5 horas).
6 Responsabilização por danos aos veículos: roubo, furto, incêndio,colisão e objetos previamente declarados na entrada ao estabelecimento.
7 Obrigatório uso de equipamentos sinalizadores na entrada e na saída de veículos para os pedestres.
8 Deve-se manter visível: tabela com indicação de preços, horário de funcionamento e instruções em caso de perda do ticket de estacionamento.
9 São 90 dias para os locais se adaptarem à lei.
10 Se o estabelecimento não se adaptar, após aplicação de duas multas, ele poderá ser interditado
SERVIÇO
Denuncie estacionamentos irregulares no Procon
Onde: Rua Major Facundo, 869, Centro (de 8h as 17h)Telefone: 151 (ligação gratuita)
Site: http://bit.ly/L1y0bN
Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016
Jornal de Hoje | Economia