Consumidor 30/04/2014

Lei determina cobrança fracionada nos estacionamentos

Em até 90 dias, os estacionamentos têm de se adaptar às novas regras impostas pela lei do estacionamento. Inclusive em relação às mudanças na forma de pagamento das horas de permanência nos locais
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Beatriz Cavalcante beatrizsantos@opovo.com.br
EVILÁZIO BEZERRA
Estacionamentos terão 90 dias de tolerância como fase de adaptação. Depois , podem ser multadas

 

O consumidor fortalezense pagará o tempo adicional de permanência nos estacionamentos de forma fracionada, com a sanção da nova lei municipal. Isto significa que, após 1 hora, os locais cobrarão 1/4 do valor da hora integral a cada 15 minutos. São gratuitos os 20 primeiros minutos nos shoppings e os 10 minutos nos demais.


Em até 90 dias, os estacionamentos devem se adequar à nova lei, que também reforça a obrigação dos empreendimentos de se responsabilizarem por danos com roubo, incêndio e colisão, incluindo furtos de objetos, caso os bens sejam declarados ao ingressar nos locais. Segundo Ricardo Vieira, ex-secretário da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), o código do consumidor já previa esta norma, porém, “os estabelecimentos não indenizavam os clientes espontaneamente. Geralmente as pessoas tinham de entrar na Justiça”.


Em relação à fiscalização, Ricardo diz que o Procon supervisiona os estabelecimentos e reforça que o fortalezense “também pode ser um agente de denúncia”.


Já o vereador Acrísio Sena (PT), propositor da lei, comemora a sanção do projeto na íntegra pela Prefeitura. “A ideia surgiu a partir de reuniões entre os órgãos de defesa do consumidor o Ministério Público Estadual (MPE). Além dos crescentes números de estabelecimentos irregulares”. Segundo ele, dos 200 estacionamentos da Cidade, apenas 27 possuem alvará de funcionamento.


Para Acrísio, o maior benefício será visto na redução dos preços dos estacionamentos. Ele ainda informa que o Procon realizará blitz educativas no prazo de 90 dias de adaptação dos empreendimentos. “Depois deste prazo será dada advertência aos locais que não cumprirem a lei, para depois serem aplicadas multas”.


Estacionamentos

A empresa Evento Park, administradora do estacionamento do Centro de Eventos, disse, por meio da assessoria de imprensa, que se adaptará à nova lei municipal, “podendo mudar sua forma de cobrança”. Não foi informado se o preço do estacionamento será modificado.

 

Os shoppings Iguatemi e Del Paseo, também por meio das assessorias de imprensa, informaram que é preciso conhecimento mais detalhado para poder avaliar a nova legislação.


O POVO entrou em contato com o Procon por telefone, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

 

ENTENDA A LEI


1 Os usuários pagarão a primeira hora de forma integral.


2 Depois de 1h, os locais cobrarão de forma fracionada, proporcional ao tempo utilizado pelo consumidor, a cada 15 minutos.


3 A tolerância em caso de desistência do serviço será de 20 minutos nos shoppings e 10 nos demais locais.


4 Os empreendimentos devem manter relógio à vista do consumidor.


5 Para shoppings e locais com serviços de entretenimento, é facultada a cobrança de estacionamento por pacote de horas (ex: R$ 5 por 5 horas).


6 Responsabilização por danos aos veículos: roubo, furto, incêndio,colisão e objetos previamente declarados na entrada ao estabelecimento.


7 Obrigatório uso de equipamentos sinalizadores na entrada e na saída de veículos para os pedestres.


8 Deve-se manter visível: tabela com indicação de preços, horário de funcionamento e instruções em caso de perda do ticket de estacionamento.


9 São 90 dias para os locais se adaptarem à lei.


10 Se o estabelecimento não se adaptar, após aplicação de duas multas, ele poderá ser interditado

 

SERVIÇO

 

Denuncie estacionamentos irregulares no Procon

Onde: Rua Major Facundo, 869, Centro (de 8h as 17h)

Telefone: 151 (ligação gratuita)

Site: http://bit.ly/L1y0bN

 

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