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estabelecimentos 26/05/2016 - 15h47

Procon Fortaleza aguarda decisão da Justiça para fiscalizar Lei dos Estacionamentos

Três parágrafos que versam sobre a cobrança fracionada e a tolerância de 20 minutos em shoppings e 10 minutos nos demais locais foram suspensos pela Justiça para 11 empresas
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O Procon Fortaleza informou, nesta quinta-feira, 25, que aguarda decisão judicial para  iniciar as fiscalizações de estabelecimentos com base na Lei dos Estacionamentos, que entrou em vigor em 2014.

O órgão diz que liminares suspenderam os efeitos da lei, atendendo pedido de sindicatos que representam os segmentos. Uma multa diária de R mil reais também foi definida para os órgãos fiscalizadores ou ligados à Prefeitura. A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que ingressou com recursos contra as liminares concedidas.

Em março, o Procon Fortaleza multou 20 estacionamentos da Capital em R$ 231.490,68, mas em fiscalizações que não têm relação com a lei municipal. Os estabelecimentos cobravam multa pela perda do ticket e ainda exibiam placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel – prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Desses, 15 recorreram da penalidade junto ao Colégio Recursal, quatro foram encaminhamos à dívida ativa do município por terem o recurso negado ou por perda do prazo de defesa e um estacionamento pagou a multa aplicada.

O POVO Online tentou entrar em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça, mas as ligações não foram atendidas.

Lei
Em vigor desde 8 de agosto de 2014 , a Lei dos Estacionamentos está valendo para todos os 200 estabelecimentos de Fortaleza. Apenas três parágrafos que versam sobre a cobrança fracionada e a tolerância de 20 minutos em shoppings e 10 minutos nos demais locais é que foram suspensos pela Justiça para 11 empresas, ligadas ao Sindicato das Empresas de Estacionamentos do Ceará (Sindepark-CE).

Outros pontos da lei nº 10184/2014 estão em vigor, como relógio à vista do consumidor; responsabilização por danos aos veículos; uso de equipamentos sinalizadores na entrada e saída de carros; tabela com indicação de preços, horário de funcionamento e instruções no caso de perda.


Redação O POVO Online

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