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A cobrança de tarifas dos estacionamentos particulares em Fortaleza deverá ser proporcional ao tempo de guarda do veículo, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgada na quarta-feira, 11. O serviço poderá ser cobrado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado (Sindepark) com preço de mercado, mas respeitando a proporcionalidade.
Segundo o TJCE, a decisão restaura a eficácia dos parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal 10.184/2014, que regula o funcionamento dos estacionamentos particulares da Capital. Anteriormente, os parágrafos estavam suspensos por liminar da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que estava embasada no princípio da livre iniciativa, o direito à propriedade e o artigo 22 da Constituição Federal (competência privativa da União legislar sobre Direito Civil).
O que fazer em caso de danos em estacionamentosLei determina cobrança fracionada nos estacionamentos
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