Em março de 2012, dois episódios de violência contra agentes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) encorparam discussão sobre a necessidade do uso de armas de fogo pelos servidores. Na ocasião, dois agentes foram baleados em um terminal de ônibus e outros cinco foram feitos reféns durante assalto na Câmara de Vereadores. À época, a Prefeitura se comprometeu a avaliar o pedido da tropa para o uso de armas letais. Um grupo de trabalho para estudar o caso foi criado. O debate, porém, pouco avançou.
Um dos motivos seria a resistência do prefeito Roberto Cláudio (PDT), contrário à medida, embora o comando da GMF seja favorável à alteração e pretenda levar a discussão adiante. Ainda mais após a aprovação da lei federal 13.022, que confere aos agentes o poder de polícia, autorizando, assim, o uso de arma de fogo. A decisão, contudo, cabe ao Executivo municipal.
Para tanto, é necessária a formalização de um convênio na Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq) da Polícia Federal. “Desconheço que algum pedido tenha sido registrado aqui. O diretor da Guarda Municipal, Antônio Azevedo, esteve aqui, no ano passado para conversar informalmente sobre o assunto. Mas nenhum requerimento foi apresentado”, disse o delegado Nelson Teles Júnior, chefe da Deleaq.
O POVO procurou Azevedo para saber do andamento do estudo. O diretor informou que as respostas seriam dadas pela assessoria de imprensa do Gabinete do Prefeito, que informou estar em análise a possibilidade de permitir o uso de armas por um pelotão específico da Guarda. Mas a decisão não deve sair durante esta gestão.
Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais (Sindiguardas-CE), Jamal Forte Carvalho defende o uso do armamento, principalmente durante ações ostensivas. “Já houve um avanço, que foi a utilização da escopeta calibre 12, com munição não letal. Trabalhamos muito expostos”, completou. (Thiago Paiva)
O que diz a lei
A lei federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A lei estabelece que a categoria dos guardas municipais tem direito ao porte de armas e à estruturação em carreira única, com progressão funcional.
Confira o texto completo: http://bit.ly/1sV4xFv
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