[an error occurred while processing this directive] Justiça nega habeas corpus para acusado de integrar PCC | Maracanaú | Ceará
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liberdade 01/09/2016 - 17h05

Justiça nega habeas corpus para acusado de integrar PCC

Francisco Cândido de Oliveira foi preso com outros 31 homens no último dia 23 de junho, durante reunião do PCC, em Maracanaú
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A Justiça negou habeas corpus para um suposto membro do grupo Primeiro Comando da Capital (PCC). Francisco Cândido de Oliveira é acusado de tráfico de drogas, formação de quadrilha e tentativa de homicídio, dentre outros crimes. Ele foi preso em 23 de junho último, em Maracanaú, a 24,6 km de Fortaleza, durante reunião do PCC. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 
A desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do processo, considera "inadequada a concessão de liberdade do acusado, haja vista o nítido risco de reiteração delitiva, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública". 
 
Ao solicitar que o acusado responda em liberdade, a defesa alegou demora no prazo para formação da culpa. O recurso sustenta que Cândido já estava preso há 13 dias, à data do pedido, sem ter prisão em flagrante homologada. Para a desembargadora, no que tange ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, "o tempo destinado para a conclusão não tem as características de fatalidade e improrrogabilidade". "Deste modo, a análise da questão deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, e não com base na mera soma aritmética dos prazos legais", afirma. 
 
Durante a abordagem policial que resultou na prisão do acusado, a Polícia apreendeu uma submetralhadora artesanal, uma pistola, munição 9 mm e um fuzil (556), além de 600 gramas de cocaína. Houve troca de tiros.
 
Redação O POVO Online

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