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JUDICIÁRIO 25/08/2016 - 13h41

Integrante do PCC tem habeas corpus negado pela Justiça no Ceará

Ele está preso desde o último dia 23 de julho, quando foi preso juntamente com outras 31 pessoas, em Maracanaú, durante uma suposta reunião da facção
notícia 2 comentários

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para um homem apontado como integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), nesta quarta-feira, 24. José David do Nascimento Oliveira é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha. Ele está preso desde o último dia 23 de julho, quando foi preso juntamente com outras 31 pessoas, em Maracanaú, durante uma suposta reunião da facção.

Para a relatora do processo, a desembargador Francisca Adelineide Viana, a prisão de José David do Nascimento Oliveira foi mantida para garantir a ordem pública. “Verifico que a autoridade impetrada evidenciou a necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública, ponderando que ele foi preso em flagrante durante suposta reunião do grupo criminoso conhecido como PCC, organizado com a presumida finalidade de planejar assaltos a instituições financeiras, além de crimes de tráfico e homicídios, tendo havido, inclusive, troca de tiros com os policiais, culminando a abordagem na apreensão de farto material ilícito, tais como munições, armas de fogo e entorpecentes”, disse a desembargadora.

No dia da sua prisão, a Polícia encontrou no imóvel onde acontecia a reunião uma pistola .40, uma metralhadora artesanal com carregador, 11 munições de calibre .40, 38 munições de calibre 9 mm e 50 munições calibre 5.56. Também foram encontrados 500 gramas de cocaína, 100g de pó branco semelhante à cocaína e 23 celulares.

A defesa do acusado entrou com um pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo para a formação da culpa. Entretanto, a 2ª Câmara Criminal, ao analisar o processo, negou o pedido.

"Os requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva estão amplamente caracterizados, havendo suficiente demonstração da existência do crime", afirmou a desembargadora.

espaço do leitor
O OBSERVADOR 25/08/2016 20:21
REFORMA NO CÓDIGO PENAL URGENTE E A PRIMEIRA COISA A ACABAR É ESSE TAL "excesso de prazo para a formação da culpa" PRA BANDIDO PERIGOSO. ESSA É A MAIOR BRECHA QUE ADVOGADO QUE DEFENDE BANDIDO TEM PRA COLOCAR ESSES WVERMES NAS RUAS E A POPULAÇÃO QUE SE LASKE!
Edvaldo Gomes 25/08/2016 18:41
Também se o TJ fosse soltar um membro do PCC (no mínimo tem uns 50 processos nas costas) era melhor fechar pra balanco!
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