Procedimento que ganhou popularidade no início dos anos 2000, a aplicação de botox funciona, popularmente, para reduzir o número de rugas e marcas na área do rosto. Além de nos tratamentos estéticos, seu uso pode auxiliar na redução de algumas doenças. Com a crescente popularidade do procedimento, tanto no Brasil como em outras partes do mundo, grupos de faixas etárias mais jovens vêm adotando o botox cada vez mais cedo.
Para o cirurgião plástico Rodolpho Almeida, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), a popularização das aplicações de botox cresceu por conta da redução no preço para realizar o procedimento. Além disso, a rapidez do resultado em comparação com outros produtos, como cremes para tratamento da pele, conta no momento da decisão. O especialista diz que, apesar da existência de outros tratamento com as mesmas finalidades do botox, o procedimento estético lidera a procura.
Dentro dessa tendência, o termo prejuvenescimento foi cunhado. Ele faz referência aos jovens que utilizam de procedimentos estéticos de forma precoce para evitar o envelhecimento. Em dados gerais liberados pelo censo 2016 da SBCP - último sobre o assunto, o número de procedimentos não-cirúrgicos, onde o botox encaixa-se, aumentou 390% no Brasil.
O nome popular da técnica faz referência à marca Botox. O nome real do produto é toxina botulínica, substância que impede a contração dos músculos. De acordo com o cirurgião-dentista Rafael Ramos, o botox é mais preventivo que curativo. "Justifica-se, sim, usá-lo em pacientes nos finais dos 20 anos, que é antes das rugas permanentes aparecerem". Entre outros usos do botox, Ramos explica que casos com sorriso gengival, no qual a gengiva surge de forma proeminente, podem ser corrigidos com a aplicação. Para quem possui bruxismo - o ranger dos dentes durante o sono - a toxina também auxilia na redução da doença.
Controvérsia
Realizada tanto por médicos quanto por dentistas, a aplicação de botox pelos especialistas em saúde bucal é questionada pela SBCP. Em dezembro de 2017, uma liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu dentistas, que haviam ganhado permissão com a resolução 176/2016, de realizarem tais procedimentos. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) recorreu e a aplicação pelos profissionais continua dentro da legalidade.