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PORANGA 20/06/2016 - 18h02

Ex-prefeito é condenado a devolver mais de 47 mil por compra de medicamentos sem licitação

A decisão da 5ª Câmara Cível mantém em 1º Grau a condenação da Vara Única da Comarca de Poranga, de junho de 2015
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O ex-prefeito de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, foi condenado por improbidade administrativa pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quarta-feira, 15. De acordo com a condenação, ele terá de devolver ao erário R$ 47.119,01 pagos em medicamentos sem a realização de licitação, entre outros valores que serão apurados e atualizados na fase de liquidação de sentença.

A decisão da 5ª Câmara Cível mantém em 1º Grau a condenação da Vara Única da Comarca de Poranga, de junho de 2015. O caso é resultado da denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPCE) durante o exercício do mandato de Abdoral, em 1998.


Entre as irregularidades apontadas pelo MPCE, estão má gerência de recursos públicos nas obras de colégios, ausência de licitação na compra de medicamentos sem comprovação dos beneficiários, e contratação irregular de credor para obra de abastecimento de água. O total do prejuízo causado ao patrimônio público seria de R$ 119.109,69.

O ex-prefeito contestou e afirmou que não houve má gerência dos recursos públicos e que as obras e serviços foram realizados dentro da legalidade. Em junho de 2015, a Vara Única da Comarca de Poranga condenou Abdoral a devolver R$ 47.119,01 pagos em medicamentos sem licitação; valores referentes aos gêneros alimentícios adquiridos para o Hospital Municipal em seu próprio estabelecimento comercial; R$ 2.604,76 relativos ao superfaturamento da reforma realizada no Colégio Sítio Novo; bem como a quantia de R$ 6.421,23, que não foi empregada na reforma de colégio na localidade de Santana; entre outros valores provenientes de movimentações irregulares.

Após a decisão da Vara Única da Comarca de Poranga, Abdoral entrou com recurso para reforma da sentença, reiterando as alegações da primeira contestação. Porém, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau que condenou o ex-prefeito.

 

Redação O POVO Online

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