O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira, 13, manter a inelegibilidade do vereador Leonelzinho Alencar (PTdoB), que buscava o registro de sua candidatura para deputado federal.
A decisão do TSE confirma a do Tribunal Regional Eleitoral, que havia indeferido a candidatura de Leonelzinho, por atraso no pagamento de multas. Essas multas chegariam a R$ 150 mil e poderiam ser pagas até o dia 5 de julho, que era o prazo final para solicitação de registros, mas o vereador quitou essas dividas apenas em 11 de julho.
A defesa de Leonelzinho recorreu da decisão do TRE-CE, argumentando que o candidato havia preenchido todas as condições exigidas pela Legislação Eleitoral.
“O requerimento do registro de candidatura é um instituto para avaliar as condições de elegibilidade do pretenso candidato. No caso concreto o candidato Leonel Alencar preencheu todas as condições exigidas pela Legislação Eleitoral: certidões válidas, inclusive a de quitação da Justiça Eleitoral, que ensejou o indeferimento”, defendeu a assessoria do vereador, na época do recurso.
A decisão foi assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, do TSE.
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