O POVO


prefeitura de fortaleza

Liminar que barra obra na Praça Portugal "não traz nenhum prejuízo", diz Roberto Cláudio

09/06/2014 | 14:07

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (Pros), afirmou que as obras de intervenção na Praça Portugal estão previstas para começarem em setembro deste ano e que a liminar que barra a obra “não traz nenhum prejuízo” aos prazos estabelecidos. A afirmação foi feita durante entrevista a TV Verdes Mares, nesta segunda-feira, 9.

Na terça-feira, 3, liminar expedida pelo juiz Demetrio Saker Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou a proibição de qualquer modificação na Praça Portugal até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública que defende o tombamento da praça. Apesar da decisão, na quinta-feira, 5, a maioria dos vereadores de Fortaleza autorizou a Prefeitura a intervir na estrutura do local.

"Por enquanto, essa decisão liminar não traz nenhum prejuízo aos prazos que nós estabelecemos. Até porque não podemos licitar uma obra que afeta a praça sem que a Câmara Municipal apreciasse e fizesse o seu juízo de valor acerca do projeto. Esse projeto foi aprovado por 30 votos a sete”, destacou Roberto Cláudio.

O prefeito disse ainda que, nesta semana, a obra na Praça será publicada oficialmente e depois o projeto será detalhado para que seja feita a licitação. O detalhamento da obra e os possíveis custos eram cobranças feitas pelo vereador João Alfredo (Psol) que votou contra a intervenção na praça. Segundo Roberto Cláudio, a obra será enviada para licitação na primeira quinzena de julho. “Nosso programa é na primeira quinzena de setembro fazer as intervenções na Praça Portugal”, frisou o prefeito.

Decisão judicial

A expectativa da Prefeitura é de que o processo licitatório dure cerca de dois meses, entre julho e setembro. Nesse período, afirma Roberto Cláudio, a Prefeitura recorrerá da decisão judicial expedida pela 10ª Vara.

O prefeito pontuou que deve recorrer considerando que o processo judicial foi apreciado pelo juiz sem que a Prefeitura fosse notificada e sem respeitar as 48 horas do prazo para manifestação do Ente Público. Outra questão que deve ser destacada pela Prefeitura diz respeito ao conteúdo da decisão.

“O único órgão competente do município de Fortaleza para se manifestar se há ou não elementos de tombamento de algum prédio ou alguma praça é a Coordenadoria de Patrimônio Histórico do município. E ela se manifestou publicamente dizendo que não há nenhum andamento de tombamento. Na nossa compreensão, nós temos tanto de vista processual quanto de mérito, elementos suficientes para recorrer à Justiça”, disse Roberto Cláudio durante entrevista para a TV Verdes Mares.

Redação O POVO Online