O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem leis de cinco estados sobre o bloqueio do sinal de telefonia celular em presídios. A decisão não abrange o Ceará, mas dá indicação de qual deverá ser a posição sobre a legislação de igual teor aprovada no Estado. Norma cearense de igual teor também é alvo de questionamento no STF.
Na sessão de ontem do pleno, os ministros do STF declararam inconstitucionais leis estaduais de Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. No caso do Ceará, a lei é mais recente e a ação, movida pela A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), começou a tramitar há menos tempo. O Estado foi notificado e está dentro do prazo para se manifestar no processo. Todavia, tudo indica que a decisão do STF também se estenderá à legislação cearense.
A lei estadual foi proposta pelo governador Camilo Santana (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa em 10 de março. No mês seguinte, no intervalo de 13 dias — entre 5 e 17 de abril — foram registrados 13 atentados no Ceará. A principal motivação seria protesto contra a lei. Carro com 13 quilos de explosivos foi encontrado nas proximidades da Assembleia Legislativa. Antenas e empresas de telefonia foram incendiadas e a Câmara Municipal de Sobral foi atacada com coquetel molotov.
Motivos
Por oito votos a três, o STF acatou ontem a argumentação da Acel e considerou que as leis estaduais que obrigam empresas de telefonia a instalarem bloqueadores de sinal de celular em penitenciárias ferem a Constituição. Os ministros consideraram que legislar sobre os serviços de telecomunicações é prerrogativa exclusiva da União. O assunto, portanto, precisaria ser regulado por legislação federal. Não poderia ser tratado em leis estaduais.
A associação das empresas de telefonia apontou ainda que as leis estaduais criam obrigações que não existiam nos contratos de concessão. Além disso, a Acel argumentou que as leis transferem à iniciativa privada responsabilidade de garantir segurança.
Relator da ação referente ao Mato Grosso, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que já existe lei federal sobre o assunto, a lei 10.792/2003. Ela estabelece que os presídios são responsáveis pelo bloqueio.
Relatores de outras das ações, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram pela inconstitucionalidade. Foram acompanhados por Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e presidente Ricardo Lewandowski.
Edson Fachin, que cuidou da ação sobre o Mato Grosso do Sul, foi o único dos relatores a votar pela constitucionalidade das leis. Ele entendeu haver distribuição de competência entre entes federativos para legislarem sobre o assunto. Foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado informou que não irá se pronunciar até o julgamento da ação referente ao Ceará. (Érico Firmo e Jéssika Sisnando)
Saiba mais
Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindasp), Valdemiro Barbosa, vê com entusiasmo a decisão do STF. Ele espera que, com isso, a responsabilidade por instalar os bloqueadores fique a cargo da união.
“O governo (estadual) transferiu a responsabilidade para as operadoras. A operadora foi feita para dar o sinal e não para tirar. Como o governo não tem coragem para o enfrentamento, que a União tenha essa coragem e instale os bloqueadores”.
Conforme o presidente do Sindasp, se os bloqueadores forem instalados, o Governo do Estado deve se preparar para a reação dos presos, reforçando a segurança externa e interna, para evitar retaliações do crime.
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