A três meses do prazo previsto para conclusão, obras dos viadutos no encontro das avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, no Cocó, foram suspensas ontem pela Justiça. Segundo decisão do juiz da 6ª Vara Federal em Fortaleza, Roberto Machado, a Prefeitura deve paralisar a ação até elaborar Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da obra. Caso contrário, terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia.
A informação foi confirmada na noite de ontem pelo autor da ação contra os viadutos, o procurador da República Oscar Costa Filho. “Esta decisão apenas comprova o que vínhamos dizendo desde o início dessa questão, que a obra não tinha estudos e era ilegal. Essa ilegalidade foi reconhecida, apesar do interessa do governo e Prefeitura em passar trator por cima”, diz.
Segundo decisão da 6ª Vara, as obras só poderão ser retomadas após divulgação do EIA/Rima e posterior licenciamento ambiental. Vereador que acompanha a ação, João Alfredo (Psol) elogiou a decisão, que classificou como resgate do “sentido da luta em defesa da natureza”.
Procurada pelo O POVO, a Prefeitura de Fortaleza disse que aguarda notificação da Justiça para se manifestar sobre o caso. Reforçou, no entanto, que o prazo previsto para conclusão das obras era para setembro deste ano.
Ação polêmica
Obra dos viadutos foi alvo de protestos desde o seu anúncio. Em investida contra a derrubada de 94 árvores do Parque do Cocó para a ação, um grupo chegou a acampar na área por dois meses. Após longa disputa judicial, marcada por intenso vai e volta de decisões, as obras foram liberadas em outubro de 2013, seguindo decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), em Recife.
A determinação do TRF5, no entanto, já previa como “desnecessária” a divulgação de novo EIA/Rima para a obra, uma vez que um estudo já havia sido aprovado durante elaboração do antigo Bidfor - hoje Transfor. “Não vislumbro o grave dano ambiental a ser causado visto que, como houve a elaboração de um EIA/Rima para o projeto Transfor, parece-me, à primeira vista, desnecessário que uma obra que dele faz parte precise de um novo estudo”, diz decisão da Corte.
O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE), no entanto, questiona os relatórios aprovados para o Bidfor/Transfor. “No Bidfor não havia previsão de nada para aquele entroncamento, nem de viaduto. Precisaria de estudo específico”, diz o procurador Oscar Costa Filho.
SERVIÇO
Ministério Público Federal no Ceará
Fone: (85) 3266 7300Site: http://www.prce.mpf.mp.br/
Para entender
26/7. O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspende a construção dos viadutos, mas liminar é derrubada pelo presidente do TJ-CE, Gerardo Brígido, uma semana depois.
8/8. Prefeitura desocupa manifestantes que estavam acampados na área da obra. À noite, o juiz da 6ª Vara Federal, Roberto Machado, concede liminar suspendendo as obras. No dia seguinte, acampamento é refeito. Uma semana depois, o TRF5 derruba a liminar.
21/8. Roberto Machado suspende novamente a obra, após parecer do MPF indicando desmatamento ilegal na área. No mesmo dia a juíza estadual Joriza Pinheiro autoriza retirada dos ativistas.
22/8. Segunda tentativa de desocupação. Atendendo a pedido do MPF, Joriza Pinheiro suspende a própria decisão, horas antes da desocupação.
2/9. Joriza Pinheiro volta atrás e transfere decisão à Justiça Federal.Seria analisada por Roberto Machado.
26/9. TRF5, por decisão de José Maria Lucena, determina a desocupação do Cocó.
30/9. O juiz substituto da 6ª Vara Federal, Kepler Ribeiro, decide que área do impasse pertence à União.
3/10. O TRF5 determina a imediata retirada dos manifestantes e o prosseguimento das obras.
4/10. Polícia Militar retira os manifestantes e inicia a limpeza do terreno que receberá obras.
29.8 MPF recorre de decisão do TRF5 liberando obras
Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016