O PDT deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) com uma representação contra o mandato do deputado estadual Adail Carneiro (ex-PDT, hoje PHS). Os advogados do partido solicitam a perda do mandato do parlamentar, tendo em vista que ele se desfiliou do partido em outubro de 2013, sem justa causa, para se filiar ao PHS.
Adail Carneiro assumiu cadeira na Assembleia Legislativa com a renúncia de Patrícia Saboya, ex-deputada estadual pelo PDT e hoje conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ela renunciou ao mandato no fim de março.
Pelo entendimento da cúpula pedetista, Carneiro não poderia ficar com a vaga aberta na bancada pedetista, pois teria cometido infidelidade partidária. A vaga, portanto, seria do segundo suplente pedetista, no caso, Evandro Leitão, ex-secretário estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social e presidente do Ceará Sporting Club.
Para o advogado Hélio Winston, um dos representantes do PDT no caso, Evandro Leitão tem direito a exercer o mandato, tendo em vista os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu ser a vaga do partido.
Infidelidade
Em 2007, o TSE adotou o entendimento de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, não às pessoas eleitas. Com isso, instituiu-se a norma da fidelidade partidária, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo entendimento adotado desde então, ocupantes de mandatos que mudam de partido estão sujeitos a perder o mandato. A exceção é no caso de haver justa causa para a desfiliação da antiga sigla - por exemplo, em caso de perseguição política.
Outra exceção é no caso de filiação a partidos recém-criados, por exemplo, o Pros.
O POVO tentou entrar em contato com Adail Carneiro para comentar o caso, mas foi informado de que o deputado só vai se manifestar hoje sobre o assunto. (com informações do Blog do Eliomar)
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