O advogado tributarista Valmir Pontes Filho diz que o novo “supersimples”, dentre outras características, simplifica os procedimentos de abertura e fechamento de empresas, bem como amplia para todo o setor de serviços o regime simplificado de tributação.
Ele acrescenta que, apesar da aparente diminuição de arrecadação, em razão das alíquotas menores, tem-se que a nova Lei Geral de da Micro e Pequena Empresa incentivará a formalização de milhares de profissionais, o que ira gerar empregos, renda e circulação de serviços.
"Logo, ao final, uma consequente arrecadação tributária maior, no futuro", completa, considerando que os efeitos práticos da Lei Complementar 147/2014, devem ser postos à prova quando da sua efetiva aplicação.
A lei foi aprovada com quatro vetos técnicos que, segundo a SMPE, não alteram a parte essencial do projeto. Grande parte da lei entra em vigor a partir da publicação, A partir de janeiro entra em vigor a parte tributária da lei e a ST e a antecipação do ICMS em 2016. (Artumira Dutra)
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