As regras previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno podem ser questionadas e até alteradas em alguns casos. Mas é um assunto polêmico. “Não existe nada inquestionável. Uma vez aprovado, o Estatuto é muito forte dentro de um condomínio. Mas cabe recurso”, resume o advogado especializado em direito imobiliário, Rodrigo Costa. Segundo ele, se um novo condômino chega a um edifício já depois de definidas e aprovadas as regras, ele precisa, antes de tudo, ser informado sobre as normas.
Qualquer mudança que um morador do condomínio queira fazer deve ser conversada com o síndico. Caso não consiga resolver com diálogo, a questão pode ser levada para uma assembleia. Mas isso não é garantia de que a mudança aconteça. O Artigo 1.351 da Lei nº 10.406 explica que depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da Convenção e do Regimento Interno.
Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Mas a Lei é clara: “A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”, diz o artigo 1.354. (CH)
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