ESTELIONATO 09/08/2016

Punição a estelionatários é branda, diz delegado

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A penalidade para quem pratica o crime de estelionato, salvo algum agravante, varia de um a cinco anos de prisão. O delegado Jaime de Paula, contudo, destaca que são raros os casos em que os criminosos cumprem pena em regime fechado. A situação, diz o titular da DDF, acaba incentivando a prática de golpes.

 

“A punição por estelionato é insignificante e era cumprida em outro momento. Hoje, os golpes têm um retorno significativo, a pena quase nunca tira a liberdade do sujeito e as ocorrências só aumentam. Eles lucram muito mais que nos casos de assalto a banco, e sem o risco que uma ação como essa oferece”, reclama.


Jaime defende uma legislação mais rígida, diante dos impactos que os golpes podem provocar. “A vítima está com um ente querido em coma. Olha o tamanho do dano! Uma pessoa de idade que cai num golpe desses pode ter uma sequela, enfartar. Já tive o desprazer de atender pessoas idosas que escondem até dos familiares que caíram no golpe por vergonha. Vão levar com elas esse trauma até o fim da vida. Nem mesmo a pena pecuniária, para a devolução dos valores, é aplicada”, argumenta. (Thiago Paiva)


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