artigo 02/10/2017 - 15h52

A escola pública e a confessionalidade

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A escola pública e a confessionalidade

 


                                              

João Facundo

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que se poderá realizar o ensino confessional nas escolas públicas de todo país e que essas aulas ficariam condicionadas a confissão de fé do professor(a) e/ou do grupo gestor escolar. Trata-se, a meu ver, de uma infeliz decisão no que se refere a laicidade do estado brasileiro consolidada (até então) na Constituição de 1989.

Já a bastante tempo as escolas particulares tem liberdade de pautar sua proposta pedagógica tendo como princípio determinados aspectos religiosos. Assim, os responsáveis pela criança optam por matricularem seus filhos em colégios que oferecem inúmeras características educacionais: jesuíticas, adventistas, vicentinos, batista, presbiteriano, judeus, muçulmanos... A lista é enorme! No entanto, pensar que tais perspectivas religiosas possam integrar oficialmente a rede de escolas públicas é algo preocupante. Isso porque a fé é uma expressão livre do seguimento por uma determinada mensagem religiosa, ela se insere numa decisão individual e muitas vezes numa relação familiar de iniciação. O estado, pelo pacto democrático, não deve assumir preferências mas cuidar para que todas as práticas religiosas estejam salvaguardadas na sua liberdade de culto, assim, preservar a res-pública é não particularizar qualquer de seus aspectos.

O estudo do fenômeno religioso, isto é, da análise de textos sagrados, de doutrinas, de modelos éticos fundamentais é em si importantíssimo e se inserem no campo das Ciências da Religião. Contudo, nada tem a ver com a decisão da Suprema Corte que em tese libera o/a professor(a) a realizar o proselitismo religioso. Essa decisão se aproxima muito mais das catequeses, das formações doutrinárias e das iniciações mistéricas do que de uma proposta educacional laica. Aqui, para o bem da religião e do estado não se deveriam misturar as coisas.

Creio, que já ha bastante proselitismo no estado brasileiro com seus crucifixos em casas legislativas, em tribunais, na destinação de emendas parlamentares à construção de estátuas, igrejas... Como cristão católico, defendo que o dinheiro público vá para construções públicas, isto é, hospitais, creches, estradas, saneamento básico... E que é função de cada grupo religioso financiar aquilo em que acredita. Ainda hoje, a sessão do Congresso Nacional inicia-se com o “pedido de proteção à Deus”. Que iniquidade! Lá onde os maiores roubos são tramados e pouco se percebe da presença daquele que, na tradição judaico-cristã, era “justiça feita aos pobres”.

Por fim, é importante salientar  que adesobrigação do aulo em assistir as aulas de ensino religioso confessional não ajuda no processo educacional. Como se pode pensar que é correto descartar determinas expressões de fé, sujeitas ao bel prazer do responsável pela sala de aula? A função de ensino religioso é oferecer uma visão de conjunto das distintas realidades religiosas e é nossa responsabilidade, crentes e não crentes, defender uma educação para que cada um siga livremente seu caminho.

 

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