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taxa de serviço 21/06/2016 - 17h59

Cobrança de comprovante de matrícula causa transtornos a alunos de Centro Universitário

Segundo o Procon Fortaleza, a cobrança pelo documento estudantil é indevida/abusiva. O órgão pediu a abertura de processo administrativo contra a instituição e resultado deve ser divulgado até o fim deste mês
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Lígia Costa ligiacosta@opovo.com.br

Nesta semana, estudantes procuraram O POVO Online para denunciar a cobrança - no valor de R$ 20 - da emissão de declaração de matrícula no Centro Universitário Estácio do Ceará

O aluno do curso de Publicidade na instituição, João Silas, 23 anos, diz que, independente de solicitar a impressão pela Internet ou de casa, a cobrança pelo valor é sempre a mesma. "No ano passado, precisei pegar declaração de matrícula e paguei. Só me deram o histórico de graça. Quando a gente vai lá paga também. Tem até maquineta se quiser passar no crédito", afirma o estudante.

Já uma aluna do curso de Administração, que preferiu não se identificar, diz que sempre pagou para ter acesso ao comprovante de matrícula. "Faço estágio e todo semestre tenho que apresentar o documento que prova que estou regularmente matriculada. E, toda vida, esse valor é pago".

Processo 

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) já havia pedido a abertura de processo administrativo contra o Centro Universitário Estácio do Ceará, por cobrar dos alunos o pagamento pela declaração de matrícula.

Segundo o órgão, a exigência pelo pagamento do documento estudantil é indevida/abusiva, tendo em vista que instituições de ensino superior e escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento de transferência.

Conforme a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o resultado da decisão do processo administrativo deve ser divulgado até o final deste mês.  
 
"Chamamos todas as instituições de ensino e marcamos uma audiência para que todas assinassem um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no sentido de não cobrar do consumidor a emissão da primeira via da declaração, histórico e demais documentos, mas não quiseram assinar", frisa Cláudia Santos.


A partir da recusa da assinatura, o Procon instaurou um procedimento administrativo contra a instituição, que vem respondendo a inúmeras denúncias, conta a presidente do órgão.

De acordo com Cláudia, a universidade deve disponibilizar, sem ônus, a primeira via de documentos, como histórico e diploma, durante o período letivo. A segunda via da declaração pode até ser cobrada, desde que a preços módicos. Na Internet, os documentos devem ser disponibilizados sem a cobrança da taxa de serviço.  

Mediante análise de critérios, como porte econômico da empresa ou quantidade de reclamações, a faculdade está passível das sanções administrativas. Entre as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estão: multa (que pode chegar a R$ 11 milhões), suspensão temporária de atividade, e interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

Centro Universitário

Em nota enviada ao O POVO Online, o Centro Universitário Estácio do Ceará informou que segue normas do Ministério da Educação (MEC), que limitam a "cobrança de qualquer valor" apenas para diplomas e históricos escolares. Ainda conforme a nota, a cobrança pelo histórico de declaração é legal, sendo os encargos informados previamente ao corpo discente, por meio do contrato estudantil.

Leia íntegra da nota:   

"A Estácio informa que as normas emitidas pelo Ministério da Educação (MEC) restringem apenas a cobrança de qualquer valor para expedição de diplomas e históricos escolares. Excluindo estes documentos citados anteriormente, não há restrição de cobrança de outros serviços. Portanto, as taxas administrativas cobradas são legais e estão previstas em resolução emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Por fim, a Estácio informa que todos os encargos incidentes sobre a atividade educacional são divulgados ao seu corpo discente e, que tal cobrança, está prevista no contrato educacional divulgado aos seus alunos, em atenção ao disposto no inciso VI, parágrafo primeiro do artigo 32 da Portaria Normativa 40/2007."

Denúncia

A diretora do Procon Fortaleza recomenda que os alunos/consumidores continuem denunciando casos como este.  

Se o estudante pagou pela solicitação do documento pela primeira vez ou via internet deve pedir o comprovante de pagamento para abrir uma reclamação no Procon.

"Sendo a primeira via, o consumidor deve cobrar restituição em dobro. Se precisou do documento de forma imediata e acabou prejudicado, de alguma forma, peça restituição a nível de processo", indica. 

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