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Arranhões, batidas, vidro quebrado, porta arrombada, pertences furtados e até mesmo roubo do veículo dentro de um estacionamento privado. O que fazer quando isso acontece? Sejam pagos ou gratuitos, os estabelecimentos têm responsabilidades.
Segundo Eginardo Rolim, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, a regra vale para locais que não efetivam medidas preventivas, como uma declaração de responsabilidade feita em conjunto com o consumidor.
“O ideal é o fornecedor fazer uma vistoria rápida no veículo com o cliente quando ele entra no estacionamento e ver o que tem no interior do carro, se o carro chegou arranhado ou não. Seria uma declaração de conteúdo a ser assinada pelo usuário e o estabelecimento, assim o local assumiria responsabilidade sobre o que foi declarado. Outras medidas, como o sistema de câmeras, podem ajudar o estabelecimento a comprovar se o veículo sofreu algum tipo de dano no local”.
Para os consumidores, o primeiro passo é procurar a gerência do local para comunicar o ato e buscar uma solução conciliadora com o estacionamento. O ticket de permanência no local, os sistemas de câmeras, até outras pessoas que estavam no ambiente podem ajudar a identificar as causas do problema.
Rolim ressalta que as placas em estacionamentos que isentam o local de responsabilidade sobre o veículo não funcionam na Lei, elas são consideradas cláusulas contratuais abusivas pela justiça. “Mesmo que seja gratuito o espaço, existe uma remuneração indireta do cliente que está utilizando os serviços oferecidos no local, e um deles é o próprio estacionamento. A Nota Fiscal, nesses casos, serve como prova da permanência do veículo no estabelecimento”.
O promotor de Justiça do Decon – CE, João Gualberto Soares, adverte que placas escritas “Temos seguro contra roubo” são propagandas enganosas, já que roubo é diferente de furto. “O cliente paga pelo serviço achando está segurado, mas, se o veículo for levado sem abordagem a mão armada, por exemplo, o seguro do estabelecimento vai negar o ressarcimento e o consumidor vai entrar com uma ação na justiça para receber o veículo.”
A orientação de João Gualberto é que o usuário procure a Justiça, caso não tenha suporte da empresa. Um Boletim de Ocorrência ajuda a formatar o levantamento do que foi levado. O cliente deve procurar um advogado de confiança, ou caso tenha um salário inferior a 20 salários mínimos, ir até um Juizado Especial Cível e Criminal sem advogado. Os processos duram em média de dois e três anos, mas podem se estender por mais tempo.
Medidas dos fornecedores
Shoppings em Fortaleza adotam circuito de câmeras, ticket que impede a saída do automóvel pelas cancelas, seguranças e uma empresa terceirizada para fazer rondas de moto pelos estacionamentos. Além disso, contam com cobertura de seguro em caso de furto de veículos dentro do estacionamento. A adoção desses tipos de medidas diminuiu drasticamente ocorrências de problemas com carros no estacionamento.
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