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indenização 25/08/2016 - 15h10

Coelce deve pagar R$ 98,2 mil a agricultor que teve equipamento destruído em incêndio

O laudo pericial aponta que o incêndio se deu a partir da queda de um fio da rede elétrica
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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve indenizar em R$ 98.211,99 um agricultor que teve o equipamento de irrigação destruído em um incêndio, no município de Milagres, a 473,8 km de Fortaleza. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O acidente aconteceu em outubro de 2012.
 
Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado pela queda de um fio da rede elétrica e acabou destruindo também parte da área de cultivo. Para a desembargadora Maria de Fátima Melo Loureiro, relatora do caso, ficou caracterizada "falha na prestação do serviço" da companhia.
 
 
A vítima entrou na Justiça alegando que teve prejuízo de R$ 98.211,99, somando a perda do euipamento e os produtos cultivados. A Coelce contestou que os danos se deram por causa do fogo nas instalações elétricas da unidade do agricultor. O juiz auxiliar da Vara Única da Comarca de Milagres, Luís Sávio de Azevedo Bringel, determinou o pagamento do valor pedido pelo requerente como reparação moral.

A 5ª Vara Cível confirmou a decisão de 1º Grau  e destacou que a responsabilidade da empresa só seria excluída em caso de comprovação de que a culpa seria exclusivamente do consumidor ou terceiro.
 
"É objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica para reparar os danos causados aos consumidores por defeito na prestação do serviço, nos termos do que dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", explica a decisão. "O laudo pericial juntado aos autos pelo requerente mostra-se suficiente para comprovar a quantia que deverá ser desembolsada em decorrência do prejuízo causado pelo incêndio". 
 
Em nota, "a Coelce informa que não foi notificada acerca da decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)". 
Redação O POVO Online

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