PRESTAÇÃO DE CONTAS 01/06/2014

Procurador: mudanças foram 'retrocesso'

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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br
FÁBIO LIMA
Para Rômulo Conrado, apenas exame formal fragiliza o processo


A lei 12.891/13, embora tenha por objetivo reduzir os custos de campanhas, caminha em sentido contrário à resolução 23.406, publicada em março deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma da Corte Eleitoral disciplina a arrecadação, os gastos de recursos por candidatos e partidos e a prestação de contas nas eleições deste ano, procurando aumentar a fiscalização sobre as doações de campanha.


Um dos mecanismos de controle criados pela resolução consiste em obrigar os candidatos a emitir recibo eleitoral cada vez que receberem recursos para as suas campanhas, identificando por meio do CPF e CNPJ quem foi o doador originário que transferiu os valores. A “minirreforma”, porém, retira essa obrigação.


A resolução 23.406 também determina a publicação da relação de doadores e de financiadores já nas prestações de contas parciais dos candidatos realizadas em agosto e em setembro, seguindo as medidas de transparência adotadas pelo TSE nas eleições de 2012. Já a lei 12.891 define que financiadores e fornecedores de campanha só serão conhecidos pelo eleitorado na prestação final das contas, após o pleito.


“No que tange à prestação de contas, a reforma foi um retrocesso”, afirma o procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado. “Embora a Justiça Eleitoral deva exercer a fiscalização sobre a prestação de contas dos partidos e sobre as despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, como afirma o artigo 34 da lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a ‘minirreforma’ acrescentou que essa fiscalização se dará apenas mediante o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados”, critica. (RG)

 

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