[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Pensando no aumento da exploração sexual durante a Copa de 2014, o deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) protocolou projeto de lei na Câmara dos Deputados para regularizar a profissão das prostitutas. Você é a favor?
Confronto das ideias 14/02/2013

Pensando no aumento da exploração sexual durante a Copa de 2014, o deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) protocolou projeto de lei na Câmara dos Deputados para regularizar a profissão das prostitutas. Você é a favor?

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PROSTITUIÇÃO

SIM - De grande importância para as prostitutas, o projeto de lei foi elaborado em articulação com a Rede Brasileira de Prostitutas, que congrega mais de 30 associações de mulheres da vida e defende, dentre outros, os direitos trabalhistas da categoria. 

 

O projeto inova quando separa a prostituição da exploração sexual, distinção que não é feita no Código Penal de 1940. Prostituição é uma profissão e não deve ser confundida com exploração sexual. Todo ato sexual sem o consentimento de uma das partes é exploração sexual. Tanto faz que aconteça dentro de casa, no cabaré ou em qualquer outro espaço.


Prostituição não tem nada a ver com exploração sexual, já que é um ato comercial combinado entre as partes. Considerar prostituição como exploração sexual é muito comum e mais uma vez estigmatiza e desvaloriza a categoria.


Quando o projeto retira os artigos referentes ao lenocínio (exploração da prostituição) coloca os donos de casas de prostituição dentro da lei. Não mais o pagamento à polícia para as casas poderem funcionar, mas a responsabilidade trabalhista para com as prostitutas e a existência legal da atividade. Em resumo, ter o direito de trabalhar em uma profissão legalizada, sem a influência de máfias e o sentimento de estar à mercê dos donos de casas de prostituição e da polícia.


Casas de prostituição são locais legítimos de trabalho – como é e continuará sendo legítimo o exercício autônomo da profissão – desde que não estejam confinadas em lugares de difícil acesso. O movimento organizado de prostitutas é contrário a zonas de prostituição confinadas.


Exploração existe porque não temos regulação sobre o funcionamento dessas casas, por serem consideradas ilegais. Devem ser legalizadas para que os donos assumam os seus deveres com as prostitutas.


Será também uma forma de coibir com maior eficiência a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

 

"Casas de prostituição são locais legítimos de trabalho"

 

Gabriela Leite

Fundadora da Rede Brasileira de Prostitutas, da ONG Davida e da grife Daspu 

 

NÃO - Sim, há prostituição! Ela incomoda a muitos e convém a tantos outros por diferentes motivos e não raro o debate sobre sua criminalização ou regulamentação sai dos cotidianos marginalizados e vem a público como acontece agora sob o impulso do Projeto de Lei 4211/2012 de autoria do deputado Jean Wyllys. 

 

Não há como fazer esse debate sem considerar que o problema tem sexo, gênero, classe e cor (prostitutas são em sua maioria mulheres e travestis, pobres e negras. Isso fala muito sobre que sexualidade pode virar comércio), e essas características configuram a expressão de uma violência histórica e cotidiana que é naturalizada sob o pretexto de ser comum.


Mas não dá também para não ser solidária às mulheres e trans que têm como possibilidade real de sobrevivência o comércio sexual, negando e marginalizando a atividade sob discursos moralistas, ciente que não acabará tão cedo e que hoje essas trabalhadoras precisam sobreviver com maior dignidade. No entanto, o PL 4211/2012 está longe de ser a solução para os problemas das prostitutas. Sou radicalmente contra sua aprovação, embora considere a urgente necessidade de amparo às prostitutas.


O PL não traz avanço nos direitos trabalhistas. Por exemplo, a aposentadoria após 25 anos de atividade é insuficiente para a realidade das prostitutas. Considera que a prostituição possa ser exercida de forma autônoma ou em cooperativismo, mesmo assim, regulamenta o cafetão (ou cafetina) garantindo até 50% de lucro no programa. Assim, a exploração sexual fica restrita ao lucro de mais de 50% no serviço sexual, ao não pagamento do programa e a forçar alguém a se prostituir. Com essa configuração, a indução, o agenciamento, e, inclusive, o tráfico de pessoas para fins sexuais serão crimes apenas se encaixados naquelas três categorias.


Não podemos ser hipócritas negando direitos a quem se prostitui, mas não podemos silenciar diante da apropriação do mercado sexual (terceira atividade criminosa mais lucrativa) do corpo e da vida das mulheres, legitimado pelo Estado, sob o pretexto de garantir direitos que sequer se refere.

 

"Não podemos silenciar diante da apropriação do mercado sexual"

 

Lídia Rodrigues

Membro da Coord. Colegiada do Fórum Cearense de Mulheres, da Ecpat Brasil

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