Segundo Lílian Alves, não há necessidade de abrir um processo de destituição do síndico se quem cumpre esse papel é uma empresa especializada em administração de condomínios. Nesses casos, só é preciso elaborar uma carta de rescisão e dar um aviso de 30 dias para dispensar o serviço da empresa. As destituições acontecem, via de regra, quando o síndico também é morador.
Eric Parente explica que a legislação brasileira é omissa no que diz respeito à possibilidade de o síndico afastado poder voltar ao cargo nas eleições subsequentes. Como resultado, essa decisão (incluindo um possível prazo mínimo para o gestor poder ser eleito novamente) cabe à convenção do condomínio. Caso não haja especificação com relação a isso na convenção, os moradores podem alterá-la para incluir esse item caso esse seja o interesse de pelo menos dois terços dos condôminos.
O Código Civil vigente é de 2002 e trouxe alterações à lei anterior que legislava sobre condomínios, de 1964. Com a convenção de muitos condomínios sendo anterior a 2002, acabam ficando desatualizadas. Conforme Hebert Reis, devido a essa disparidade, o peso maior deve sempre cair sobre o Código, já que a convenção condominial não tem força de lei.
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