informações básicas 24/10/2014 - 17h22

Guia do eleitor: o que você precisa saber para votar no 2° turno das eleições 2014

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Urnas eletrônicas são testadas antes da votação
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O POVO Online traz informações básicas para quem vai votar ou justificar ausência. Saiba como consultar o local, que documentos levar e confira o que é permitido ou proibido a partir de hoje. Veja como denunciar irregularidades.

Disque eleitor

Através do Disque Eleitor,com o número 148, o eleitor poderá saber: o número do título, o endereço da seção onde vota, como fazer para justificar voto, como votar na urna eletrônica, dentre outras informações.

No Site do Tribunal Regional Eleitoral é possível consultar o local de voto a partir do nome do eleitor e da mãe ou do número do título de eleitor.

Horário de funcionamento das urnas:
O horário de votação se inicia às 8 horas e termina às 17 horas.

> Horário de verão não altera votação no Ceará

Documentos necessários
- Título de eleitor: É importante levar porque é possível consultar o número de inscrição, a zona e a seção onde o eleitor irá votar. Mas não é obrigatório.

- Documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Ordem de votação na urna eletrônica
Governador (2 dígitos) e Presidente (2 dígitos).

O que é permitido e proibido portar na hora da votação
Pode:
- manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual;
- “cola eleitoral” - o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica.

Não pode:
- manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira, vestuário padronizado;
- uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação (“boca de urna”), incluindo a distribuição de “santinhos”;
- fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, seja na cidade ou no campo.

Na hora de votar:

É proibido portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando.

Outras proibições
- É proibido, a partir de sábado, a propaganda eleitoral na imprensa escrita, assim como a reprodução na Internet do jornal impresso de propaganda eleitoral.

- No dia da eleição, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

- Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo aqueles que não tenham finalidade eleitoral, estiveram a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário e para exercício do próprio voto e dos membros de sua família.

Lei seca
Semelhante ao primeiro turno, no domingo, 26, entre 00:00 e 18:00 horas, em todo o Estado do Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público está proibida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.

Denúncias de irregularidades
Denúncias de compras de votos, coação de eleitor, dentre outras, podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral da cidade ou região.

Telefone: o eleitor pode ligar para o Disque Denúncia no telefone 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.

Internet: formulário para denúncia no site www.tre-ce.gov.br
Interior do Estado: a denúncia deve ser feita ao juiz ou promotor de casa zona eleitoral.

Divulgação do resultado

O acompanhamento em tempo real da contagem dos votos poderá ser feito pelo aplicativo “Apuração 2014”, que pode ser baixado gratuitamente em tablets e smartphones. No computador, é possível acompanhar pelo DivulgaWeb, no site do TSE.

Justificativa de ausência

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a ausência do voto. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

Quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.

Eleitor com necessidades especiais
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida terá preferência para votar e poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Site do TRE-CE: www.tre-ce.jus.br

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