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FERNANDO LUZ 14/07/2014 - 15h04

Ex-prefeito cassado de Jardim é alvo de ação do Ministério Público

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O ex-prefeito do município de Jardim (Região do Cariri), Fernando Luz – que teve mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011 – é alvo de propostas de ação penal e de ação por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte. Fernando Luz e outros três réus são acusados por irregularidades na contratação e execução de serviços de transporte escolar. As informações foram divulgadas pelo MPF nesta segunda-feira, 14.

Conforme o autor da ação, o procurador da República Rafael Rayol, foi constatado que houve subcontratação ilegal e superfaturamento de rotas, no município, após instauração de inquérito civil público. O contrato foi firmado após celebração de convênio com recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).


Segundo o MPF, o secretário de Obra Francisco Neudo Rangel estabeleceu valores de quilometragem mensal "completamente aleatórios" para as rotas do transporte escolar municipal. A partir disso, a secretária de Educação Sônia Mara Soares Sampaio pôde abrir processos licitatórios cujos objetos possuíam "definição imprecisa e deficiente".

A secretária teria celebrado dois contratos com valores superfaturados beneficiando, indevidamente, a empresa Top Service (atualmente denominada Flamax Ambiental Serviços e Transporte Ltda.) com verbas públicas, conforme a investigação. Além disso, o ex-prefeito autorizou que a empresa subcontratasse de forma ilegal veículos irregulares e motoristas para que executassem o serviço de transporte escolar.

Valores
A partir da fiscalização, foi detectado que as contratações ocorreram com valores respectivos de R$ 1,89 milhão e R$ 2,24 milhões. Para pagamento das despesas inerentes aos contratos, concorreram recursos federais oriundos do PNATE nos valores de R$ 325,4 mil para o exercício de 2009 e R$ 377,9 mil para o exercício de 2010.

O MPF pede a condenação dos responsáveis pelos atos de improbidade, o ressarcimento integral dos prejuízos e a perda de funções públicas, pagamento de multas, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), além da condenação por crime de responsabilidade e falsidade ideológica, cujas penas podem chegar, respectivamente, a doze e cinco anos de prisão.

O POVO Online não conseguiu localizar o ex-prefeito até a publicação da matéria.

Redação O POVO Online
com informações do MPF

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Rodrigo Santos 14/07/2014 21:10
Cadeia para este ladroes sem pena nem dó.
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