[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Coligação pede afastamento de prefeito e nova eleição em Jardim

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Região do Cariri 29/06/2011 - 18h31

Coligação pede afastamento de prefeito e nova eleição em Jardim

Segundo a coligação, mesmo após o acórdão do TSE, o prefeito e o vice cassados permanecem %u201Cainda ilegalmente%u201D em seus cargos
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A coligação Unidos por um Jardim Melhor apresentou requerimento de urgência ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a Corte determine ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a imediata execução de decisão do TSE que manteve a cassação de Fernando Neves Pereira da Luz, prefeito de Jardim, a 540 km de Fortaleza, e de seu vice Etelvino Bringel, por prática de abuso de poder nas Eleições 2008.

Afirma a coligação que até hoje o prefeito e seu vice permanecem nos cargos, apesar do Plenário do TSE já ter julgado e negado recurso apresentado pelos acusados. A coligação pede que o prefeito seja afastado e que a corte regional marque nova eleição para a escolha do prefeito de Jardim.

A coligação e José Tavares Coutinho Júnior informam que apresentaram recurso contra expedição de diploma contra Fernando Neves Pereira e seu vice, que foi provido pelo Tribunal Regional do Ceará.

 

Abuso de poder

Acrescentam que essa decisão foi posteriormente mantida pelo TSE ao negar recurso especial dos denunciados. O TSE entendeu que houve, no caso, abuso de poder praticado pelo então prefeito de Jardim e pelos candidatos a prefeito e vice por ele apoiados.

Segundo a coligação, mesmo após o acórdão do TSE, o prefeito e o vice cassados permanecem "ainda ilegalmente" em seus cargos.

 

Eleição direta em 20 a 40 dias

Diante disso, os autores do requerimento pedem ao presidente do TSE a imediata formação de autos suplementares para remessa ao Tribunal Regional do Ceará para a execução da decisão, com o afastamento do prefeito e do vice e convocação de eleição direta para os cargos no prazo de 20 a 40 dias, sob pena de descumprimento do acórdão da Corte Superior.

A coligação ressalta que o TSE já proferiu decisão no recurso apresentado pelos acusados, mantendo o provimento do recurso contra a expedição de diploma pelo TRE-CE. Assim, a coligação afirma que não se aplica mais ao caso o artigo 216 do Código Eleitoral, que permite ao diplomado exercer o mandato em sua plenitude, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso contra a expedição de diploma.

 

Agência da Justiça Federal

 

 

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João de Alencar 30/06/2011 09:41
O homem da cueca dolarizada é vidente !? Tempos atrás, na cidade de Jardim, falou durante comício que assegurava ser este o destino do Prefeito de Jardim.
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