A partir de 2017 os profissionais de contabilidade poderão ter que obrigatoriamente denunciar eventuais irregularidades contábeis cometidas por seus clientes também para órgãos como o Ministério Público Federal e Polícia Federal. Hoje, já existe a obrigação de informá-las ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), integrante do Ministério da Fazenda, e, dependendo da atividade, para órgãos reguladores como Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A nova norma está sendo desenvolvida pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), subordinada à Federação Internacional de Contadores (IFAC), e deve ser votada nos próximos meses pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O assunto esteve na pauta de ontem do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que será encerrado hoje em Fortaleza.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) está acompanhando o processo de adaptação da norma ao Código de Ética do Contador. O presidente do Ibracon, Idésio da Silva Coelho Júnior, explica que esta mudança vem no processo de convergência das normas internacionais que afetam a profissão. Ele diz que o novo texto não está fechado e uma das preocupações é resolver algumas implicações jurídicas que o caso pode tomar.
“A gente já tem muita regulação no Brasil sobre a obrigação do contador e do auditor de reportar alguns desvios éticos. Só que você também tem uma regulação que define confidencialidade, então, as normas existentes não são tão claras e isso motiva um pouco o auditor a não reportar. Esta nova norma vai definir claramente as obrigações”.
Dentre as situações que poderão entrar no rol de denúncias obrigatórias estão contribuições eleitorais a candidatos pelas empresas, que é vedada pela legislação brasileira; a decisão de deliberadamente não pagar impostos; de não pagamento de encargos sociais; e de trabalho escravo.
A norma internacional é genérica, mas Idésio diz que é preciso qualificar o que seria reportado. Ele ressalta que a, despeito de eventuais resistências, que a norma pode causar no setor, esta é uma medida positiva porque moraliza a gestão de recursos no Brasil e traz independência ao profissional. “Vai quebrar um pouco o conceito de submissão entre o empregado e o empregador”.
Punição
Em 2014, o CFC tornou esta comunicação obrigatória ao COAF para regulamentar o que determina a lei 9.613/98, alterada pela lei 12.683/2012, sobre prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro. A norma prevê, inclusive, punição para aquele contador que se omitir, que pode ir desde uma simples advertência até a suspensão do direito de exercer a profissão.
Para João Alfredo de Souza Ramos, membro do CFC, cada vez mais o profissional deve se preocupar com os clientes com quem trabalha.
“A nossa profissão evoluiu muito neste aspecto, o contador tem que se preocupar em saber quem é seu cliente, sob pena de amanhã ter que responder junto com ele por processo ou coisa que ele esta fazendo à revelia”.
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