INSTRUÇÃO NORMATIVA 17/02/2016

Especialistas questionam legalidade da instrução normativa da Receita

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A alteração das informações enviadas pelas instituições financeiras à Receita Federal é vista como quebra de sigilo na opinião de especialistas ouvidos pelo O POVO. “Se ganhamos R$ 2 mil e temos uma movimentação financeira de R$ 100 mil, a interferência é válida. Mas uma movimentação R$ 2 mil? Isso potencializa a invasão na vida do cidadão”, diz o economista do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Paulo Dantas. Segundo ele, há uma tentativa velada de arrecadar em tempos de retração econômica.


O argumento também é sustentado pelo tributarista Erinaldo Dantas. “O Art.5º da Constituição estabelece por ordem judicial a quebra do sigilo. O fiscal da Receita obtém as informações sobre movimentações sem o poder do Judiciário. É o fim do sigilo”.


Ele vê com desconfiança o argumento de combate à sonegação por meio das movimentações financeiras. “É muito comum que alguém use o cartão de algum parente. A pessoa pode ter um salário de R$ 1 mil, mas o cartão atingir R$ 4 mil. A movimentação financeira não é prova de sonegação. No máximo, um indício”. E questiona a confiabilidade do sigilo.

“Em alguns casos, pessoas tiveram suas informações devassadas”. (Átila Varela)

> TAGS: receita fisco
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