Juntamente com a Lei 13.021/14, foi publicada a Medida Provisória 653/14 que obriga a presença de um técnico farmacêutico inscrito no Conselho de Farmácia nos estabelecimentos inscritos no Simples Nacional. Na prática, ela desobriga a presença de farmacêuticos nas micro e pequenas empresas.
“O fato de a empresa ser pequena não deveria ser motivo para não oferecer ao consumidor um profissional capacitado para auxiliá-lo”, diz Sergio Mena Barreto, presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
Para Marcus Vinicius de Andrade, diretor de pesquisa do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial (ICTQ), a medida é boa pela carência de profissionais da área. “O fato é que os recém-formados continuam preferindo empregos em laboratórios, indústrias e hospitais”, acrescenta.
Segundo o ICTQ, o Ceará possui apenas 0,97 profissional por grupo de 2 mil habitantes, o que coloca o estado na 8ª pior colocação no Brasil. Segundo Andrade, a ausência de farmacêuticos na lojas é responsável pelo alto índice de automedicação. 74,6% confessaram comprar medicamentos por indicação de parentes e amigos. (FO)
Veja também
Lei obriga serviços de saúde nas lojasErro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016
Jornal de Hoje | Economia