MEDIDA PROVISÓRIA 13/08/2014

Farmacêutico não será obrigatório nas pequenas

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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br


Juntamente com a Lei 13.021/14, foi publicada a Medida Provisória 653/14 que obriga a presença de um técnico farmacêutico inscrito no Conselho de Farmácia nos estabelecimentos inscritos no Simples Nacional. Na prática, ela desobriga a presença de farmacêuticos nas micro e pequenas empresas.

 

“O fato de a empresa ser pequena não deveria ser motivo para não oferecer ao consumidor um profissional capacitado para auxiliá-lo”, diz Sergio Mena Barreto, presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).


Para Marcus Vinicius de Andrade, diretor de pesquisa do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial (ICTQ), a medida é boa pela carência de profissionais da área. “O fato é que os recém-formados continuam preferindo empregos em laboratórios, indústrias e hospitais”, acrescenta.


Segundo o ICTQ, o Ceará possui apenas 0,97 profissional por grupo de 2 mil habitantes, o que coloca o estado na 8ª pior colocação no Brasil. Segundo Andrade, a ausência de farmacêuticos na lojas é responsável pelo alto índice de automedicação. 74,6% confessaram comprar medicamentos por indicação de parentes e amigos. (FO)

 

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espaço do leitor
Fábio Canavezzi 13/08/2014 17:23
Atenção, farmacêutico! A Medida Provisória (MP) 653/14, editada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira dia, não significa nada, não muda nada, muito menos diminui as conquistas perpetuadas pela nova Lei Federal nº 13.021/14, sancionada no mesmo dia. Ela está sendo interpretada de forma eq
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