Após conseguir que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerasse inconstitucionais as legislações que transferiam a responsabilidade de bloquear o sinal de celulares no perímetro de penitenciárias às empresas de telefonia, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) classificou a lei cearense 15.984, que versa sobre o mesmo assunto e ainda não foi analisada pela Suprema Corte, como a mais “gravosa” (pesada, opressora) de todas. Foram analisadas no STF as leis de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O motivo se deve à forma estabelecida pelo Governo do Ceará para que o bloqueio seja efetuado: através da supressão do sinal das antenas próximas a presídios. De acordo com a Acel, a medida afetará não apenas a população carcerária como as pessoas que residem ou trabalham nas cercanias dos presídios. “Não é possível fazer um bloqueio confinado apenas à área do presídio”, destaca a associação. Já nos estados cujas normas foram consideradas inconstitucionais, o bloqueio sugerido deveria ocorrer com o uso de aparelhos específicos.
A Acel se manifestou na manhã de ontem, após ser procurada pelo O POVO, e defendeu que a legislação cearense também seja considerada inconstitucional, devolvendo ao Estado a obrigação de “não somente impedir a entrada de celulares em presídios, mas também de promover o bloqueio dos sinais nos estritos limites dos estabelecimentos penitenciários”. A associação ressaltou ainda que as empresas de telecomunicações “não são contrárias à instalação de bloqueadores” em presídios e que “atuam dentro de seu papel designado por lei”.
Na manhã de ontem, O POVO procurou o secretário da Justiça e Cidadania (Sejus), Hélio Leitão, para falar sobre o assunto. Ele se recusou a falar sobre o caso e informou que “opta por só se manifestar após o julgamento” do caso pelo STF.
Gilmar Mendes
Na manhã de ontem, O POVO entrou em contato com o gabinete do ministro. A assessoria jurídica de Gilmar Mendes informou que o processo ainda está em fase de conclusão e que não há previsão de quando o caso será levado a julgamento. Entretanto, a assessoria sinalizou que a jurisprudência poderá ser aplicada automaticamente no caso do Ceará, já que legislações semelhantes foram consideradas inconstitucionais pelo STF.
O que dizem as leis
A lei cearense 15.984, que será avaliada por Gilmar Mendes, proíbe que as empresas de telefonia móvel concedam sinal de radiofrequência em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará. A legislação estabelece multa diária por descumprimento da medida em R$ 10 mil, por cada estabelecimento prisional, e atribui à Sejus a fiscalização e cobrança pelo bloqueio.
Já a lei 15.829, de Santa Catarina, considerada inconstitucional por Gilmar Mendes, determina que as operadoras do serviço móvel pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais daquele Estado. Também estabelece que cabe às operadoras prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores e que todas as empresas poderão ser apenadas, individualmente, com multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão, por cada estabelecimento penal em que os equipamentos não forem instalados. Também normatiza que a fiscalização e cobrança pela aplicação da lei cabe à Secretaria da Justiça daquele Estado.
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