Celular em presídios 05/08/2016

Lei do CE sobre sinal em presídios é a mais grave, dizem operadoras

Segundo a Associação Nacional das Operadoras Celulares, não é possível suprimir o sinal de celular de antenas próximas a presídios, como sugere o Governo do Estado, sem que a população que vive perto seja prejudicada
notícia 5 comentários
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Thiago Paiva thiagopaiva@opovo.com.br
MAURI MELO
Ceará tem 15 unidades prisionais. Na foto, o Complexo Penitenciário de Itaitinga II

Após conseguir que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerasse inconstitucionais as legislações que transferiam a responsabilidade de bloquear o sinal de celulares no perímetro de penitenciárias às empresas de telefonia, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) classificou a lei cearense 15.984, que versa sobre o mesmo assunto e ainda não foi analisada pela Suprema Corte, como a mais “gravosa” (pesada, opressora) de todas. Foram analisadas no STF as leis de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.

 

O motivo se deve à forma estabelecida pelo Governo do Ceará para que o bloqueio seja efetuado: através da supressão do sinal das antenas próximas a presídios. De acordo com a Acel, a medida afetará não apenas a população carcerária como as pessoas que residem ou trabalham nas cercanias dos presídios. “Não é possível fazer um bloqueio confinado apenas à área do presídio”, destaca a associação. Já nos estados cujas normas foram consideradas inconstitucionais, o bloqueio sugerido deveria ocorrer com o uso de aparelhos específicos.


A Acel se manifestou na manhã de ontem, após ser procurada pelo O POVO, e defendeu que a legislação cearense também seja considerada inconstitucional, devolvendo ao Estado a obrigação de “não somente impedir a entrada de celulares em presídios, mas também de promover o bloqueio dos sinais nos estritos limites dos estabelecimentos penitenciários”. A associação ressaltou ainda que as empresas de telecomunicações “não são contrárias à instalação de bloqueadores” em presídios e que “atuam dentro de seu papel designado por lei”.


Na manhã de ontem, O POVO procurou o secretário da Justiça e Cidadania (Sejus), Hélio Leitão, para falar sobre o assunto. Ele se recusou a falar sobre o caso e informou que “opta por só se manifestar após o julgamento” do caso pelo STF.


Gilmar Mendes

A chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5521, que questiona a legalidade da legislação cearense, foi protocolada no STF no dia 12 de maio pela Acel. O processo foi distribuído e está a cargo do ministro Gilmar Mendes, que foi também relator do processo de Santa Catarina, cuja causa foi ganha pelas operadoras.

 

Na manhã de ontem, O POVO entrou em contato com o gabinete do ministro. A assessoria jurídica de Gilmar Mendes informou que o processo ainda está em fase de conclusão e que não há previsão de quando o caso será levado a julgamento. Entretanto, a assessoria sinalizou que a jurisprudência poderá ser aplicada automaticamente no caso do Ceará, já que legislações semelhantes foram consideradas inconstitucionais pelo STF.

 

O que dizem as leis


A lei cearense 15.984, que será avaliada por Gilmar Mendes, proíbe que as empresas de telefonia móvel concedam sinal de radiofrequência em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará. A legislação estabelece multa diária por descumprimento da medida em R$ 10 mil, por cada estabelecimento prisional, e atribui à Sejus a fiscalização e cobrança pelo bloqueio.

 

Já a lei 15.829, de Santa Catarina, considerada inconstitucional por Gilmar Mendes, determina que as operadoras do serviço móvel pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais daquele Estado. Também estabelece que cabe às operadoras prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores e que todas as empresas poderão ser apenadas, individualmente, com multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão, por cada estabelecimento penal em que os equipamentos não forem instalados. Também normatiza que a fiscalização e cobrança pela aplicação da lei cabe à Secretaria da Justiça daquele Estado.


Saiba mais

A lei cearense foi proposta pelo governador Camilo Santana (PT) e aprovada pela Assembleia em 10 de março. No mês seguinte, em 13 dias, houve 13 atentados no Ceará. Seriam protestos contra a lei.
 
À época da aprovação na AL, o secretário das Relações Institucionais do Estado, Nelson Martins, afirmou que a instalação de bloqueadores tem custo médio de R$ 2 milhões por presídio. Segundo ele, para o Estado, que tem 15 unidades prisionais, o serviço custaria, no mínimo, R$ 24 milhões. Ele argumentou que, tecnicamente, é mais fácil para as operadoras bloquearem o sinal.

espaço do leitor
Zilce 05/08/2016 18:09
Seria importante que esta medida de bloqueio de sinal de celulares em presídios fosse feita em todo território Nacional. Esta medida poderia muito bem ser feita pelo presidente da república, uma vez que a insegurança generalizou-se no país e todos sabemos da importância deste bloqueio para truncar as ações criminosas das facções reinantes no Brasil.
Zilce 05/08/2016 18:01
Lembro bem quando o Deputado Marcos Cals, que dirigiu a SEJUS, prometeu este bloqueio de sinal nos presídios. Acabou saindo desta secretaria e não implantou tal medida.
Zilce 05/08/2016 17:57
Eu acho que o governador do Ceará não bloqueia simplesmente por MEDO. Não tem a coragem do Governador do Rio Grande do Norte que bloqueou sinal em um presídio e agora promete bloquear todos os demais 32 presídios do Estado do seu Estado.
Pedro Wilson 05/08/2016 09:46
No Rio Grande do Norte quem instalou os bloqueadores foi o próprio Estado ao custo de R$ 175.000,00, um valor irrisório se levarmos em conta os benefícios de tal medida e os valores que o Estado costuma fazer em outras coisas que não dão retorno algum para a população. Agoa os motivos de o governo do Ceará não adotar a mesma medida só o próprio governo poderia esclarecer, mas os boatos é de que alguém no próprio governo teria seus "negócios" prejudicados, mas isso são só boatos, né?
Délio Amora Maciel Neto 05/08/2016 09:19
SAI MAIS BARATO DÁ UM BACULEJO TODO DIA NAS CELAS, POR OS ESCÂNER PARA IMPEDIR A ENTRADA DOS CELULARES E MONITORAR OS SINAIS QUE PARTEM DE DENTRO DOS PRESÍDIOS, AFINAL PARA QUE SERVE O GPS DESSES APARELHOS? SE NÃO RESOLVER POEM PRESÍDIOS EM ÁREAS ONDE NÃO TEM SINAL NENHUM, NO MEIO DA AMAZÔNIA
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